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Página - Município garante parecer favorável do Tribunal de Contas de MT

Município garante parecer favorável do Tribunal de Contas de MT

Efeito de Onda

Página Município garante parecer favorável do Tribunal de Contas de MT

  • 08/11/2023 às 15:26

Fonte: Assessoria da Prefeitura com TCE-MT

Crédito: Assessoria da Prefeitura

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) reconheceu a excelência na gestão fiscal de Primavera do Leste, concedendo um parecer prévio positivo que reforça a eficiência administrativa do município. A avaliação, liderada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, incidiu sobre o exercício financeiro de 2022 e foi deliberada na recente sessão ordinária, ocorrida na terça-feira (7).

Durante a sessão, o conselheiro Maluf evidenciou um robusto superávit de R$ 66,5 milhões nas finanças de Primavera do Leste, um indicativo de saúde financeira que abre caminho para futuros investimentos através de créditos adicionais. Além disso, foi notável a conformidade do município com a chamada "regra de ouro" fiscal, conforme estipulado no artigo 167 da Constituição Federal, que impede que as operações de crédito ultrapassem as despesas de capital.

O relator enfatizou um controle fiscal notável, indicando que "para cada real comprometido com despesas, somente dez centavos foram direcionados a restos a pagar. Adicionalmente, para cada real em restos a pagar, o município dispõe de R$ 1,72 em disponibilidade financeira, garantindo, assim, estabilidade nas contas."

Primavera do Leste registrou, na sua execução orçamentária, um resultado superavitário de R$ 9 milhões. O conselheiro Maluf destacou uma arrecadação excepcional, com um acréscimo de R$ 5,5 milhões, impulsionada principalmente pelas receitas correntes. As receitas tributárias próprias, somando R$ 130 milhões, refletem um crescimento constante e sustentável ao longo dos anos.

Quanto ao cumprimento dos limites constitucionais e legais, o município superou as expectativas, aplicando 30,07% da receita na educação e 26,10% na saúde, ultrapassando os mínimos exigidos. O pagamento dos profissionais da educação também foi destaque, com 87,73% da receita destinada à remuneração dos docentes.

Os gastos com pessoal do Poder Executivo mantiveram-se dentro dos parâmetros legais, consumindo 42,86% da Receita Corrente Líquida, enquanto os repasses ao Poder Legislativo respeitaram tanto os limites constitucionais quanto os montantes estipulados na Lei Orçamentária Anual e ainda demonstrou plena regularidade nas contribuições previdenciárias de 2022, mantendo-se em dia com o Certificado de Regularidade Previdenciária, conforme apontado pelo relator.

Diante de tais resultados, concluiu-se que as poucas discrepâncias encontradas não comprometem a integridade das contas, justificando o parecer favorável emitido pelo TCE-MT, que foi endossado por unanimidade pelo Plenário, em alinhamento com as recomendações do Ministério Público de Contas (MPC).

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