Página - Município apresenta excesso de arrecadação e economia orçamentária
Município apresenta excesso de arrecadação e economia orçamentária
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Página Município apresenta excesso de arrecadação e economia orçamentária
Crédito: Assessoria da Prefeitura
Com um excesso de arrecadação de 54% e economia orçamentária de 9,7%, as contas anuais de governo da Prefeitura de Comodoro, referentes ao exercício de 2021, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).
Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, o balanço foi apreciado na sessão ordinária de terça-feira (4), oportunidade em que apontou um total de receita arrecadada pelo município, excluídas as intraorçamentárias, de R$ 99 milhões, sendo 10% receitas próprias e 81% transferências correntes.
Já as despesas totalizaram R$ 79 milhões, dos quais 5,39% corresponderam a investimentos e 56,8%, a gastos com pessoal e encargos sociais. Na execução orçamentária, constatou-se um superávit de R$ 15,68 milhões e, no resultado financeiro, de R$ 21,55 milhões, evidenciando a existência de suficiência financeira correspondente a R$ 6,39 para cada R$ 1 de obrigações de curto prazo.
“O saldo da dívida ativa apresentou redução de 27,97% em comparação com 2020 e a recuperação de créditos foi de 20,18%, superior à média estadual dos municípios mato-grossenses, que é de 13,23%, um excelente desempenho nesse tema”, salientou o relator.
Em relação aos percentuais e limites constitucionais e legais, restou apurado que foram aplicados 20,3% na manutenção e desenvolvimento do ensino, 21,64% na saúde, 59,25% na remuneração dos profissionais da educação básica. Os gastos com o Poder Executivo e do município foram, respectivamente, de 50,81% e 52,84% e os repasses ao Poder Legislativo corresponderam a 5,51%.
“A única irregularidade que foi considerada grave foi àquela relativa à aplicação dos recursos do Fundeb, destinada à remuneração dos profissionais da educação básica, mas esse não é um ponto considerado gravíssimo e, nesse contexto dos efeitos da Covid-19 e de outros obstáculos decorrentes, esta irregularidade tem sido relevada e as demais não tiveram grandeza suficiente que pudesse acarretar a emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas”, argumentou o conselheiro.
Frente ao exposto, seguindo parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com determinações legais e recomendação à atual gestão. Seu posicionamento foi acolhido por unanimidade pelo Plenário.
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