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Município apresenta equilíbrio financeiro e contas recebem parecer favorável
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Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, as contas anuais de governo da Prefeitura de Nova Nazaré receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O balanço é referente ao exercício de 2022 e foi apreciado durante sessão ordinária desta terça-feira (7).
Em seu voto, o relator apontou superávit financeiro de R$ 114,1 mil. “Nesse sentido, o quociente de disponibilidade financeira para pagamento de restos a pagar – exceto RPPS aponta que, para cada R$ 1 de restos a pagar inscritos, há R$ 1,14 de disponibilidade financeira, evidenciando equilíbrio financeiro da gestão.”
Ainda conforme Maluf, o quociente de liquidez corrente totalizou 1,25, o que corresponde ao valor de R$ 1 milhão, demonstrando que o total de recursos aplicados em ativos correntes supera o total das obrigações de curto prazo.
“A dívida consolidada líquida foi de R$ 1,6 milhão e, quando comparada com a Receita Corrente Líquida (R$ 38,8 milhões), revela que as disponibilidades são maiores que a dívida pública consolidada. Os quocientes indicam ainda que, no exercício de 2022, não houve dívida pública contratada e o resultado de dispêndios da dívida pública foi zero, evidenciando o cumprimento do limite legal”, sustentou o conselheiro.
A gestão também observou a regra de ouro do artigo 167 da Constituição Federal, que veda que os ingressos financeiros provenientes de endividamento (operações de crédito) sejam superiores às despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida).
Com relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, restou apurado que Nova Nazaré aplicou 34,77% de sua receita base na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo 25%), 86% na remuneração dos profissionais do magistério (mínimo 70%) e 26,66% na saúde (mínimo 15%).
Já os gastos com o pessoal do Poder Executivo corresponderam a 45,57% (limite de 54%) da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo observaram o limite estabelecido na Constituição da República e os valores estabelecidos na Lei Orçamentária Anual, bem como ocorreram até o dia 20 de cada mês.
Com relação à previdência, foi possível constatar a adimplência das contribuições e que o município encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária.
Frente ao exposto, em dissonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável ao balanço, com recomendações.
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