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MT debate novo modelo de distribuição do ICMS
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Crédito: Agência CNM
Pacto Federativo, transparência e uma nova visão do ICMS são os temas que o professor de Direito e coordenador do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Eurico Marcos Diniz de Santi, apresenta no IV Ciclo de Palestras do SINDIFISCO-MT. O evento, que será realizado no dia 21 de setembro, busca promover importantes discussões acerca da política e da gestão tributária do país com a participação de alguns dos maiores especialistas da área.
Para Eurico de Santi, que é diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), é impossível reformar o atual ICMS, mas pode-se implantar outra ferramenta, sem prejuízo para Poder Público e contribuintes. Segundo ele, o caminho para resolver a guerra fiscal do ICMS é substituí-lo por um novo “Imposto Geral Sobre o Consumo” estadual (IGC) que seja simples, neutro, transparente, isonômico e que funcione como poderoso instrumento de arrecadação.
Ele ressalta que a função da moderna tributação não é a de distribuir favores fiscais e renda, o que é papel da lei orçamentária anual (LOA). Na visão do advogado, os incentivos fiscais e regimes especiais devem ser eliminados, abrindo espaço para a adoção de alíquotas estaduais uniformes e mais moderadas. Sem privilégios, a tributação se torna mais justa e onde todos pagam, todos pagam menos, afirma.
De acordo com Eurico de Santi, além das já citadas, existem várias outras razões para fiscais, agentes e associações apoiarem o novo modelo de tributação. Entre elas estão regras claras e facilidade de cobrança; a valorização do trabalho do Fiscal; maior cobertura e arrecadação; melhor governança; mais respeito do cidadão pelo Fisco; melhor ambiente de negócios; e maior protagonismo dos Fiscos estaduais.
O coordenador do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV coloca também em debate o sigilo fiscal. Para ele, em tempos de Lava Jato, a discussão sobre a abertura das Notificações de Auto de Infração é mais uma oportunidade para avançar a reflexão sobre as relações entre Estado e Sociedade Civil. “Afinal, a quem serve a proteção do sigilo fiscal, quais são seus limites?”, pergunta.
Ele alerta que o segredo torna invisível e desimportante a ação do agente fiscal, além de alimentar a lógica da complexidade e da insegurança jurídica. Outro fator que torna importante a abertura das notificações é permitir que o cidadão autuado verifique se o padrão aplicado ao seu caso é compatível com o já aplicado a casos iguais, acrescenta. Dessa forma ele estaria a salvo de uma sanção de caráter arbitrário ou de algum tipo de perseguição.
Eurico explica que a notificação não é tema de interesse exclusivo do Fisco e do contribuinte autuado, pois a autuação torna explícita qual a expectativa normativa do Fisco em relação ao comportamento dos demais contribuintes. Satisfaria, assim, a função de prevenção geral da sanção, já que todos os cidadãos podem com isso balizar suas condutas, frisa.
É algo que parece difícil de ser aplicado, mas é perfeitamente possível, garante o advogado, e com base na legislação. Segundo ele, a Lei 12.527/11 fornece as condições de possibilidade para isso. Há inclusive quem já faça isso, como a Bahia. “Aquele estado recentemente passou a publicar as informações essenciais dos Autos de Infração e Imposição de Multa por meio de plataforma virtual. Portanto, nada justifica que a boa prática da Bahia não seja seguida por todos os Estados da Federação”, diz Eurico. Se há o temor de violar a intimidade e privacidade do contribuinte, é possível deixar visível apenas a informação dos critérios legais e descrição dos fatos com generalização suficiente que permita a avaliação do critério que ensejou ao Fisco afirmar que os mesmos eram passíveis de enquadramento da incidência legal, sugere o palestrante.
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