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Página - MP decide arquivar investigação de possível nepotismo na gestão de José Odil

MP decide arquivar investigação de possível nepotismo na gestão de José Odil

Efeito de Onda

Página MP decide arquivar investigação de possível nepotismo na gestão de José Odil

  • 22/05/2018 às 17:08

Fonte: Assessoria da prefeitura

Crédito: Assessoria da prefeitura

O Ministério Público Estadual – MPE decidiu arquivar o procedimento instaurado para apurar a suposta prática ilegal de nepotismo na gestão do prefeito de Campos de Júlio, José Odil da Silva, envolvendo os atos de nomeações da atual secretária de saúde e primeira dama do município, Izabel Wingenbach da Silva, sua cunhada Lúcia Capeletti e da prima, Clair Zamo Pagliarini, nomeadas respectivamente aos cargos de Secretária de Comunicação e Secretária de Educação.

O inquérito havia sido aberto após denúncia formulada pelo Vereador Enoque Alencar da Silva ao Ministério Público Estadual, à qual a Procuradora Jurídica do município, Drª Viviene Barbosa Silva, após acesso ao seu conteúdo formulou a defesa sustentando a legalidade do ato e já anunciava a fragilidade das acusações.

A denúncia não se restringiu ao MPE, pois foi palco de matéria veiculada na mídia estadual, alegando que o atual gestor havia transformado a prefeitura em uma verdadeira “empresa familiar”.

A mesma denúncia também foi encaminhada ao Tribunal de Contas-TCE/MT, merecendo daquela corte o mesmo entendimento pelo arquivamento, por decisão exarada em 24/01/2018, nos autos do processo nº.29.403-9/2017, de relatoria do Eminente Conselheiro Interino João Batista de Camargo Júnior, com fundamento de que as nomeações da esposa, da prima e da cunhada do Prefeito não contraria a Súmula Vinculante nº13/2008 do STF, haja vista serem excepcionados pela Reclamação 17627MC, por serem nomeações para cargos políticos.

A defesa argumentou que a nomeação para cargos de Secretários não viola a Súmula Vinculante nº 13 do STF, por não se tratarem os nomeados para os cargos de Secretários Municipais de servidores e sim de agentes políticos. Além disso ressaltou o fato dos nomeados apresentam total capacidade técnica e experiência para exercerem os cargos públicos.

Além disso, o que já parecia ser óbvio desde o início acabou se confirmando: que a vedação de contratação de parentes não tem aplicação a agentes políticos, entendido estes como ministros, secretários de Estado e secretários municipais, não configurando assim qualquer tipo de enquadramento no crime de nepotismo.

Segundo a Procuradora do município sobre o desdobramento final da situação “após o arquivamento decidido pelo MPE não deve mais ser ajuizada a ação e felizmente este caso está totalmente esclarecido”, resumiu.

Campos de Júlio
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