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Mendes revoga lei que garantia renúncia fiscal às universidades particulares
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Página Mendes revoga lei que garantia renúncia fiscal às universidades particulares
Crédito: Luiz Alves
O prefeito Mauro Mendes sancionou a lei n° 395/2015, revogando a Lei Complementar n° 173/2008, que dispunha sobre o Crédito Educativo Municipal instituído através de renúncia fiscal às universidades particulares conveniadas ao programa, que estava suspenso desde 2012.
A revogação está publicada no Diário Oficial que circulou na segunda-feira (09). Conforme a lei, fica revogado o benefício que, desde sua implantação em julho de 2009, fez com que o município deixasse de arrecadar aproximadamente R$ 50 milhões do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Isto porque a lei previa que as instituições de ensino superior conveniadas recolhessem aos cofres do Município a alíquota de 1%, ao invés de 5% do ISSQN, sobre sua receita - e em contrapartida as instituições deveriam conceder bolsas de estudo no valor de 1% da receita auferida pela instituição decorrente de suas atividades de ensino superior.
No entanto, a contrapartida estava sendo muito pequena em relação ao benefício que as instituições obtinham, conforme o secretário de Fazenda, Pascoal Santullo Neto. Somente a Universidade de Cuiabá teve renúncia fiscal de aproximadamente R$ 46,6 milhões e concedeu apenas 600 bolsas no período.
Já a universidade Anhanguera teve R$ 1,3 milhão de renúncia fiscal, a Faculdade de Cuiabá (Fauc) teve renúncia de R$ 463,4 mil e, juntos, a Faculdade Afirmativo e União Educacional do Pantanal Mato-Grossense (Unipam) e Centro Educacional Aum tiveram renúncia fiscal de R$ 743 mil.
“Ao todo foram 800 bolsas concedidas e cada aluno custou ao município, em média, R$ 5.095 mensais desde a instituição da lei. No entanto, apenas 19 bolsas foram concedidas para cursos caros, como medicina e medicina veterinária”, explicou o secretário.
Por isso, diz Pascoal Santullo, a revogação da lei é considerada uma conquista para o município, visto que o projeto do Crédito Educativo Municipal tinha falhas desde a sua implantação.
“O projeto tinha um vício desde o seu nascedouro. Nenhum município pode aplicar a alíquota de ISSQN inferior a 2% - e Cuiabá concedeu essa renúncia sem a devida contrapartida. Na realidade, o município não tem obrigação de custear o ensino superior. Constitucionalmente, o município deve manter o ensino básico e fundamental”, disse.
Com a revogação do benefício, as universidades passam a recolher 5% do ISSQN a partir deste mês, conforme Código Tributário do município. Já os nove acadêmicos beneficiados com as bolsas de estudos e que devem concluir os cursos somente no final deste ano e no próximo ano terão as mensalidades custeadas pela Secretaria de Educação.
"A prefeitura vai respeitar o direito adquirido por esses acadêmicos”, finalizou Pascoal.
Suspensão do programa – O Crédito Educativo foi suspenso por determinação do Ministério Público do Estado, por meio da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, que notificou o então prefeito municipal, Francisco Belo Galindo Filho, a suspender definitivamente a execução do programa.
Na ocasião, foi constatado que o município não estaria priorizando o ensino fundamental e a educação infantil e, por isso, foi recomendada inclusive a revogação da lei.
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