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Mauro Mendes sanciona nova Lei de Uso e Ocupação do Solo
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Página Mauro Mendes sanciona nova Lei de Uso e Ocupação do Solo
Crédito: Marcos Vergueiro
Após 10 meses de extenso trabalho, a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo foi sancionada pelo prefeito Mauro Mendes e já está em vigor desde quarta-feira (04). Até a data de sua publicação, a normativa passou por um longo processo de análise, realizado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico, que também contou com a participação popular. O objetivo da sua atualização visa ordenar os espaços urbanos, priorizando o crescimento equilibrado da cidade mediante as transformações que ela sofre.
“Ao longo deste período, fizemos um minucioso trabalho que contou com sete reuniões do conselho e 13 oficinas temáticas, que abordaram todos os aspectos que norteiam a lei: indices urbanísticos, mobilidade urbana, parcelamento do solo, zoneamento urbano e instrumentos urbanísticos. Procuramos envolver toda a população neste processo, pois cada artigo que compõe a normativa tem grande impacto na vida em sociedade, na construção civil e na evolução da cidade. Foi árduo, mas agora Cuiabá tem em mãos uma lei que ampara o crescimento ordenado, protegendo as comunidades, o meio ambiente e beneficiando a todos de forma geral”, afirma Alan Porto, secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.
Dentre as principais mudanças feitas na Lei, uma das que mais se destaca é a criação da Zona de Segurança Hídrica, que objetiva a preservação de corpos hídricos que fazem fornecimento de água em toda a Capital. “As áreas referem-se aos cursos hídricos no entorno das captações no Rio Cuiabá e Rio Coxipó, que produzem égua bruta para as Estações de Tratamento de Água – ETA dos complexos São Sebastião, Parque Cuiabá e Tijucal”, conta o secretário.
Outro aspecto da lei que afeta diretamente a população, é a redução da ZAI – Zona de Alto Impacto (direcionada apenas para indústrias), em detrimento da criação da ZEIS 3 – Zona Especial de Interesse Social, voltada para a construção de unidades residenciais de programas sociais como o Minha Casa, Minha Vida. Com a diminuição da ZAI e o surgimento da ZEIS 3, o município conseguirá cobrir o atual déficit habitacional de 38 mil unidades, destinando estas áreas urbanas à oferta de moradia para famílias com condições precárias e para o mercado popular.
Em se tratando do meio ambiente, a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo traz também a ZIA 3 – Zona de Interesse Ambiental, para dentro do Parque Tia Nair. Voltada para unidades de conservação, ela garante a preservação da área verde, ofertando apenas 5% do espaço destinado para construção, de forma que não prejudique a proteção ambiental do local.
“São várias adequações que fazem desta lei a mais atual no momento. Tivemos o cuidado de olhar para todas as esferas urbanísticas, a fim de darmos o devido destaque e atenção a elas. A exemplo disso, trouxemos a Limitação de Gabarito de Altura em Zonas Preferencialmente Residenciais, que se aplica a bairros como o Boa Esperança. O objetivo é evitar a descaracterização da região com a construção de condomínios que, além de trazerem maior tráfego para vias locais, criam barreiras de ventilação, prejudicando as residências e de certa forma, reduzindo-as a ponto de gradualmente elas perderem seu espaço”, conclui Alan Porto.
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