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Página - Matupá será habilitada pela SEMA-MT para expedir Licenças Ambientais

Matupá será habilitada pela SEMA-MT para expedir Licenças Ambientais

Efeito de Onda

Página Matupá será habilitada pela SEMA-MT para expedir Licenças Ambientais

  • 22/09/2017 às 15:45

Fonte: Assessoria da prefeitura

Crédito: Assessoria da prefeitura

O prefeito de Matupá, Valtinho Miotto, recebeu em seu gabinete o superintendente de atendimento, desconcentração e descentralização – SUADD --- da secretaria de estado de meio ambiente (SEMA), Murilo Morgandi Covezzi e o coordenador técnico, Arnaldo Dorileo.

Esteve em pauta a habilitação do município para criação do Departamento de licenciamento ambiental de baixo impacto ou impacto local, conforme estabelecido na lei complementar nº 140/2011, do governo federal e a resolução 84/2014 do Consema, que trata da descentralização dos serviços de licenciamento, fiscalização e monitoramento das atividades ambientais.

O superintendente, Murilo Morgandi, lembrou que são mais de 200 empreendimentos e atividades que poderão ser licenciadas pelo próprio município com mais agilidade, eficiência e em consonância as legislações ambientais estaduais e federais.

O Prefeito enfatizou que o município deverá apresentar nos próximos dias o relatório de cumprimento das exigências técnicas legais estabelecidas pela SEMA-MT no processo de habilitação. O departamento municipal de licenciamento ambiental contará com 05 servidores, sendo: 01 Engenheiro Sanitarista, 01 engenheiro ambiental, 01 engenheiro agrônomo, 01 engenheiro civil e 01 engenheiro florestal.

Dentre as atividades que poderão ser licenciadas pelo município estão: aviários, confinamentos, piscicultura, construção civil, loteamentos, construção de estradas, pavimentação asfáltica, galerias pluviais, armazéns gerais, farmácias, laboratórios, hotéis, lava jatos, laticínios, abatedouros, fábricas, usinas de reciclagem, açougues, dentre outras.

O licenciamento ambiental é um importante instrumento, definido na legislação e estabelecido através de métodos específicos que o poder público tem para impor limites a atuação do particular, com o objetivo de que sua atividade ou empreendimento possa provocar os menores danos possíveis ao meio ambiente. Neste contexto a criação do departamento municipal de controle urbano e ambiental buscará a compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a preservação do meio ambiente.

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