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Página - Lei Municipal prevê multa para quem descumprir medidas de prevenção contra Covid-19 em Diamantino

Lei Municipal prevê multa para quem descumprir medidas de prevenção contra Covid-19 em Diamantino

Efeito de Onda

Página Lei Municipal prevê multa para quem descumprir medidas de prevenção contra Covid-19 em Diamantino

  • 24/06/2020 às 14:05

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefeitura

Está em vigor a partir de hoje (quarta-feira, 24 de junho) a Lei Municipal nº 1.348/2020 que dispõe sobre a aplicação da penalidade de multa às pessoas físicas e jurídicas no âmbito do município de Diamantino-MT que descumprirem as medidas para enfrentamento ao coronavírus.  O valor da multa é de R$ 50,00 para pessoa física e de R$ 150,00 para pessoa jurídica. 

Estão sujeitos a multa aqueles que descumprirem os Decretos Municipais que disponham sobre as medidas restritivas e emergenciais para enfrentamento do coronavírus (COVID-19); o Isolamento Domiciliar; o Isolamento Domiciliar por parte do servidor municipal em regime de teletrabalho, na forma do art. 6º do Decreto Municipal nº 104/2020. 

Também poderão ser punidos os estabelecimentos privados e públicos que não exigirem o uso de máscaras faciais por seus funcionários, colaboradores e clientes para acesso às suas dependências.

Haverá também punição em caso de aglomerações injustificadas em desacordo com os Decretos Municipais.  Neste caso será aplicada multa a todos que forem flagrados em estado de aglomeração e ao proprietário de imóvel cedido ou locado. A lei define como aglomeração a reunião de mais de 05 (cinco) pessoas, que não coabitam juntos.

Leia íntegra da Lei. (CLIQUE AQUI)

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