Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção do menu principal

Página - Lei federal sobre saneamento obriga que município implante taxa de lixo

Lei federal sobre saneamento obriga que município implante taxa de lixo

Efeito de Onda

Página Lei federal sobre saneamento obriga que município implante taxa de lixo

  • 24/06/2022 às 13:49

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Luciane Carvalho

O Poder Executivo de São José do Rio Claro atualizou seu Código Tributário, visando se adequar ao novo Marco Legal do Saneamento Básico, e cobrará a Taxa de Coleta e Disposição de Resíduos Sólidos – a Taxa de Lixo. A cobrança passa a valer a partir do mês de julho, com valor inicial de R$ 12,50 ao mês, por imóvel que produza até 5 quilos residuais ao dia. O pagamento poderá ser feito em cota única anual ou mensal, semelhante ao serviço do IPTU.

Conforme a tabela, o cálculo será mensurado por meio da classificação por Unidade Geradora de Resíduos (UGR). O volume residencial varia de R$ 12,50 a R$ 20,90 por mês, o que equivale de 5 a 15 quilos diários por domicílio. Acima desse limite de 15 quilos, será acrescentado o valor de R$ 13,83 a cada 5 quilos a mais. Já para as empresas, o custo será de R$ 19,00 a R$ 350,00, igualmente quantificados por seus volumes.

Aprovada pela Câmara Legislativa Municipal no último ano, a Lei Complementar nº 003/2021, especificamente nos artigos 452 ao 457, visa se adequar à Lei Federal nº 14.026/2020, que obriga os municípios brasileiros a aplicarem a cobrança.

O tributo atende, ainda, as determinações do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), do Ministério Público (MPE-MT/PMSJRC-2009), sobre os procedimentos necessários para a regulamentação da cobrança da taxa municipal referente à coleta, transporte e armazenamento do lixo.

Segundo informou a secretária municipal de Finanças (SEFIN), Ângela Maria Alcanforado, desde o mês de março, a prefeitura vem realizando o transbordo de resíduos sólidos, residenciais e comerciais da atual área do lixão local para o aterro sanitário da Sanorte, em Sorriso. A empresa presta o serviço em conformidade com o pregão eletrônico 045/2021 e 046/2021, contrato 002/2022 e 003/2022, cujo custo mensal seja de R$ 75.000,00 ao erário, para atender as exigências legais.

“Temos ciência que mais essa cobrança gera uma insatisfação nos moradores. Contudo, esclarecemos que a taxa a ser cobrada dos munícipes não cobre todo o custo dos serviços para a destinação correta dos resíduos. A prefeitura, como já vem realizando, arca com a maior parte do investimento, não repassando o custo total, sendo essa uma reivindicação os vereadores quando da aprovação da referida lei complementar municipal”, pondera.

De acordo com o prefeito, Levi Ribeiro, a recusa no cumprimento da Lei Federal poderá acarretar em penalidades à Administração Municipal, tendo em vista que a omissão se caracteriza como renúncia de receita e o gestor responderá judicialmente por esta conduta.

“Se uma prefeitura não estabelecer a cobrança pelo serviço no prazo determinado pela lei, a situação será configurada como renúncia fiscal. Assim, uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro deve ser apresentada junto à renúncia da receita. Caso o município não atenda a esses requisitos, fica sujeito às penalidades determinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, finaliza.

Outras informações poderão ser esclarecidas na Prefeitura de São José do Rio Claro, na Coordenadoria de Tributação, localizada na Rua Paraíba, 355, Centro, ou pelo telefone (65) 3386-1482. O atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 07h às 15h, sem intervalo.

TABELA DE VALORES

Os quantitativos seguem os valores aprovados no Código Tributário por meio da Lei Complementar nº 003/2021.

Art. 457 As taxas serão calculadas de acordo com os valores constantes na Tabela abaixo:

CLASSIFICAÇÃO UNIDADE GERADORA DE RESÍDUOS

I - RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES RESIDENCIAIS

UGR 01 - Imóveis com volume de geração potencial de até 5,00 quilogramas de resíduos por dia = R$ 12,50;

UGR 02 - Imóveis com volume de geração potencial de 5,1 até 10,00 quilogramas de resíduos por dia = R$ 13,80; 

UGR 03 - Imóveis com volume de geração potencial de 10,10 até 15,00 quilogramas de resíduos por dia = R$ 17,55; 

UGR 04 - Imóveis com volume de geração potencial de 15,10 de resíduos por dia e acima deste volume (a cada 5,00 quilogramas a mais serão acrescidas R$ 13,83) = R$ 20,90.

II - RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES NÃO RESIDENCIAIS

UGR 05 - Imóveis com volume de geração potencial de até 5,00 quilogramas de resíduos por dia = R$ 19,00;

UGR 06 - Imóveis com volume de geração potencial de 5,50 até 10,00 quilogramas de resíduos por dia = R$ 22,40;

UGR 07 - Imóveis com volume de geração potencial de 10,50 até 20,00 quilogramas de resíduos por dia = R$ 32,00; 

UGR 08 - Imóveis com volume de geração potencial de 20,50 até 35,00 quilogramas de resíduos por dia = R$ 75,00;

UGR 09 - Imóveis com volume de geração potencial de 35,50 até 50,00 quilogramas de resíduos por dia = R$ 143,00;

UGR 10 - Imóveis com volume de geração potencial de 50,50 até 75,00 quilogramas de resíduos por dia = R$ 220,00;

UGR 11 - Imóveis com volume de geração potencial de 75,50 até 100,00 quilogramas de resíduos por dia = R$ 295,00;

UGR 12 - Imóveis com volume de geração potencial de 100,50 quilogramas de resíduos por dia e acima deste volume (a cada 25,00 quilogramas a mais serão acrescidas R$ 345,80) = R$ 350,95.

MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO

O novo Marco Legal do Saneamento Básico foi sancionado pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, em julho de 2020. Pela legislação, todos os municípios brasileiros devem, de forma obrigatória, regulamentar a taxa de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Segundo o texto, a não fixação do instrumento é caracterizada como renúncia de receita, cabendo penalidades aos gestores em caso de descumprimento. Atualmente, o saneamento é prestado majoritariamente por empresas públicas.

A nova lei visa ampliar a presença do setor privado na área, estimulando a concorrência por meio do melhor serviço ao menor custo ao erário.

Saneamento
São José do Rio Claro
active
Plugin