Página - Lei ambiental de resíduos sólidos é apresentada a moradores de Tapurah
Lei ambiental de resíduos sólidos é apresentada a moradores de Tapurah
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Página Lei ambiental de resíduos sólidos é apresentada a moradores de Tapurah
Crédito: Assessoria da prefeitura
A lei ambiental de resíduos sólidos foi apresentada ontem (13), pela secretária municipal de Meio Ambiente de Sinop, Luciane Bertinatto, no Centro de Cidadania e Transformação, em Tapurah. Durante a palestra dúvidas foram tiradas e os participantes pôde entender as responsabilidades ambientais do município.
Por não conhecer as soluções adequadas, diversas empresas poluem o meio ambiente. Algumas de maneira mais nociva que outra, mas no geral, muita poluição. Entre os principais problemas causados pela poluição, temos o da saúde pública. A palestrante Luciane Bertinatto explicou que o licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão. “A Política Nacional de Meio Ambiente, por meio da Lei Ambiental de Resíduos Sólidos, a administração pública vai buscar e exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais” pontuou a secretária.
Segundo a Diretora Municipal de Desenvolvimento, Cintia Fabiana Rincão, a responsabilidade traz ganho para a comunidade e ao meio ambiente, “nos motiva a discussão da regulamentação da política de resíduos sólidos no município, pois as empresas deixam de ser a única responsável pela Lei Ambiental de Resíduos Sólidos e passam a ser um dos agentes dessa discussão, o trabalho será realizado em conjunto e deverá favorecer a prática da sustentabilidade de nosso município”, destacou Cintia.
Entre os instrumentos da Lei temos os Planos de Resíduos Sólidos e o princípio da responsabilidade compartilhada. Na prática significa que a responsabilidade pela gestão de resíduos foi distribuída em toda a sociedade. A administração pública e as empresas têm um papel muito importante na realização das ações. Todos precisam elaborar seus planos de resíduos identificando as formas de destinação que deve ser ambientalmente adequada.
O licenciamento ambiental é um instrumento de prevenção e fiscalização, instituído pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº Lei 12.305/2010), que consiste em um procedimento administrativo pelo qual o órgão competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos ou atividades que possam causar poluição ou degradação ambiental.
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