Página - Justiça atende pedido da AMM e diminui em R$ 100 mil valor de multa aplicada ao município
Justiça atende pedido da AMM e diminui em R$ 100 mil valor de multa aplicada ao município
Efeito de Onda
Página Justiça atende pedido da AMM e diminui em R$ 100 mil valor de multa aplicada ao município
Crédito: Assessoria da Prefeitura
A Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM garantiu na justiça a redução de multa ambiental aplicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – Sema ao município de Araguainha. Na Ação Anulatória de Auto de Infração com Pedido de Liminar, impetrada pela AMM por meio da Coordenação Jurídica, a instituição apontou inconsistências no processo administrativo que culminou na penalidade administrativa, lavrada em 2014. Na ocasião o município foi autuado sob a alegação de realizar a disposição de resíduos sólidos urbanos em desacordo com as normas ambientais vigentes.
No julgamento do processo administrativo da época, a Sema aplicou a agravante de reincidência específica por existir auto de infração anterior da mesma natureza, triplicando a multa arbitrada de R$ 50 mil para R$ 150 mil.
O juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente, Rodrigo Roberto Curvo, reconheceu a ilegalidade da reincidência específica aplicada, em razão do auto de infração anterior (datado de 2013) ter sido julgado em 20 de agosto de 2018, e o auto de infração discutido em juízo lavrado em 07 de novembro de 2014, não observando o lapso temporal disposto no Art. 34, caput do Decreto Estadual 1986/2013. Essa norma estabelece que a reincidência se configura em duas situações: quando há a existência de auto de infração confirmado em julgamento e quando há a prática, pelo mesmo agente, de nova infração ambiental no período de três anos da anterior, sendo esta já confirmada em julgamento.
Sendo assim, a reincidência sobre o auto de infração de 2014 não poderia ser aplicada, considerando que o julgamento da penalidade aplicada em 2013 só foi julgada e confirmada em 2018, transcorrendo período superior a três anos estabelecido pelo Decreto para configurar reincidência de infração.
A ação que julgou parcialmente procedente o mérito da ação, determinou que “a parte requerida realize, no prazo de 15 (quinze dias), a retificação do valor arbitrado em face da parte autora/autuada em relação ao auto de infração”, conforme trecho da decisão judicial.
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, disse que a justiça tem decidido favoravelmente a ações interpostas pela instituição, considerando que existem recorrentes falhas na fundamentação de penalidades impostas aos municípios por órgãos governamentais. “A nossa equipe está atenta e trabalhando para defender as prerrogativas dos municípios, que devem ter seus direitos assegurados judicial e administrativamente”, afirmou.
A Ação Anulatória de Auto de Infração com Pedido de Liminar interposta pela AMM é assinada pela coordenadora jurídica da instituição, através da sua Coordenadora Jurídica Debora Simone Rocha Faria, e pelo advogado Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa.
Notícias para Você
Notícias para Você
08 de Setembro de 2026 JACIARA
17ª Temporada dos Esportes Radicais prepara noites de festa com shows gratuitos em Jaciara
Se durante o dia Jaciara será tomada pela adrenalina, pelo esporte e pela aventura, quando o sol baixar a cidade ganha outro ritmo. A 17ª Temporada de Esportes Radicais também promete transformar as noites em grandes encontros ao som de muita música, reunindo moradores de Jaciara, do Vale do…
02 de Setembro de 2026 ITIQUIRA
Encontro de Violeiros reunirá música, cultura e tradição em Itiquira
Neste final de semana, a população de Itiquira e região vai participar de um grande encontro de música, cultura e tradição. Nos dias 5 e 6 de setembro, o município vai realizar o 2º Encontro de Violeiros, reunindo violeiros e artistas de diferentes lugares para celebrar a música sertaneja e…