Página - IPTU e Alvará 2019 podem ser pagos com descontos e parcelados em Várzea Grande
IPTU e Alvará 2019 podem ser pagos com descontos e parcelados em Várzea Grande
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Página IPTU e Alvará 2019 podem ser pagos com descontos e parcelados em Várzea Grande
Crédito: Assessoria da Prefeitura
A prefeitura de Várzea Grande publicou no Diário oficial Eletrônico dos Municípios do dia (18), a Lei 4.413/2018 que entre outras disposições, traz novas regras para o pagamento do IPTU e a taxa de Alvará 2019, ofertando mais prazos e flexibilizando condições ao contribuinte. As novidades estão na extensão do prazo para o pagamento parcelado, que passa no caso do IPTU, de seis para até oito meses, duas datas que ofertam descontos diferenciados para a quitação da taxa de Alvará e ainda, redução do valor mínimo de parcelas de três para duas Unidades Padrão Fiscal (UPF/VG), atualmente em R$ 29,32.
A secretária de Gestão Fazendária, Lucineia Santos, explica que é determinação da prefeita Lucimar Sacre de Campos, ampliar a arrecadação por meio do aumento na base de contribuintes e não alavancar a arrecadação com majoração dos impostos. “O volume de investimento movimentado pelo Município nos últimos anos e a melhoria que resulta dele é, por si só, um motivador porque as pessoas estão vendo o dinheiro ser aplicado. Para 2019, adotamos medidas inéditas que facilitam a condição de adimplência do nosso contribuinte”.
O IPTU 2019 poderá ser pago até o dia 29 de março de 2019 com desconto de 15% na modalidade à vista e se os contribuintes não possuir débitos anteriores do mesmo imposto. Para quem tem débitos, o desconto para o pagamento à vista – cota única - será de 5%. Para quem optar pelo parcelamento, os valores poderão ser divididos em até oito parcelas consecutivas e mensais, contra seis ofertadas no exercício 2018.
Ainda dentro da modalidade a prazo, a exigência de valor mínimo para os parcelamentos passa de três UPF´s para duas, o que representa em valores atuais, parcelas mínimas de R$ 58,64. A secretária destaca que para que o parcelamento seja possível, cada parcela pretendida pelo contribuinte tem de ser de pelo menos de R$ 58,64. “Acreditamos que o grande diferencial do próximo exercício fiscal de Várzea Grande é a redução dos valores mínimos por parcela. Nosso intuito é facilitar ao máximo os pagamentos e trazer as pessoas para condição de contribuintes em dia com os tributos municipais”, completa Lucineia.
O prazo para pedido de isenção no IPTU 2019 também foi ampliado. Começa a contar a partir de 30 de janeiro de 2019 e segue até 30 de setembro de 2019, cabendo ao interessado comprovar as condições necessárias para sua obtenção, nos moldes da legislação vigente à época.
ALVARÁ - Em relação à Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimento de Produção, Comércio, Indústria e Prestação de Serviços, o Alvará, a prefeitura está estabelecendo duas datas para o pagamento em cota única. O pagamento poderá ser feito até o dia 25 de janeiro de 2019, com desconto de 20% somente para as inscrições econômicas que não possuam débitos em aberto, ou ainda até o dia 25 de fevereiro com desconto de 10% somente para as inscrições econômicas que não possuam débitos em aberto.
O Alvará parcelado poderá ser quitado em três parcelas mensais e consecutivas, sem desconto com o pagamento da 1ª parcela até 25 de fevereiro de 2019, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior ao valor equivalente cinco UPF´s, ou seja, parcela de no mínimo R$ 146,60.
A Lei 4.413/2018 trata do lançamento do IPTU, da taxa de limpeza urbana e da taxa de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos de produção, comércio, indústria e prestação de serviços (Alvará), referente ao exercício de 2.019, fixando o prazo de vencimento, forma de pagamento e institui o Programa de Recuperação Fiscal do município de Várzea Grande.
O Programa de Recuperação de Crédito lançado pela prefeitura de Várzea permite que os contribuintes pactuem débitos e assim, usufruir das novas regras para IPTU , Alvará e taxas até 2018 .
Podem ser negociados sob condições especiais débitos vencidos e não pagos com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro do ano passado (2018). As pendências poderão ser pagas com descontos de até 80% sobre juros e multas para pagamento à vista, 12 vezes com 60% nos juros e multas , 40% parcelados em até 24 vezes, também sobre juros e multas ou 36 vezes com 20% de desconto nos juros e multas .Estão em negociação pendências de Alvará, de IPTU, de ISSQN e de taxas e contribuições.
O Refis é um mecanismo destinado à regularizar créditos decorrentes de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pelos órgãos públicos. Em Várzea Grande, mais de R$ 80 milhões estão vencidos, entre dívidas ajuizadas e não-ajuizadas.
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