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Página - IPTU 2020: Já está disponível para pagamento em Tapurah, retire sua Guia Online

IPTU 2020: Já está disponível para pagamento em Tapurah, retire sua Guia Online

Efeito de Onda

Página IPTU 2020: Já está disponível para pagamento em Tapurah, retire sua Guia Online

  • 03/07/2020 às 07:50

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefeitura

A Prefeitura Municipal de Tapurah comunica aos proprietários de imóveis localizados na área urbana do município e de Ana Terra e no Distrito de Novo Eldorado, que as guias para pagamento do IPTU referentes ao ano de 2020 já estão disponíveis para serem retirados via online pelo site da Prefeitura Municipal.

Para este ano o valor das Cotas, pode chegar até 20% de desconto para quitação até o dia 14 de agosto. Será concedido desconto de 15% para pagamento integral efetuado até a data do vencimento da cota única, dia 14/08/2020, apenas para imóveis adimplentes. Imóveis adimplentes que porventura possuam calçada, muro, lixeira e grama em seu interior farão jus a desconto nos seguintes percentuais, calçada: 3,0%, muro, 1,0%, lixeira: 0,5%, grama no interior do lote: 0,5%.

A opção pelo pagamento parcelado em até 05 (cinco) vezes poderá ser feita até a data de vencimento da Cota Única, 14/06/2018, sem acréscimo de encargos, mediante solicitação do Documento de Arrecadação Municipal – DAM no Departamento de Tributação, Fiscalização e Cadastro da Prefeitura Municipal de Tapurah-MT ou por meio de acesso ao site oficial do município (www.tapurah.mt.gov.br), no Portal do Contribuinte, onde é possível imprimir a DAM, especificando-se a opção de parcelamento, se for está a escolha do contribuinte.

O IPTU reverte-se em benefícios para a cidade, que consequentemente chegam através da reforma e manutenção das ruas, calçadas, ampliação de creches e escolas, e melhorias em geral em todos os bairros. Se no final do ano o contribuinte tiver deixado de quitar parte ou integralmente o IPTU, a pendência será cadastrada na Dívida Ativa do município e seu responsável fica sujeito a cobrança judicial. Para sanar outras dúvidas ou para mais informações: www.tapurah.mt.gov.br

O Decreto 070/2020 disciplinas o procedimento para lançamento e arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU no exercício do ano de 2020, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 067 de 24 de novembro de 2014 – CTM - (Código Tributário Municipal).

A fixação dos valores unitários de metro quadrado de construção, terrenos, fatores corretivos e fórmula de cálculo, serão determinados em obediência às regras previstas na Lei nº 1.056 de 16/12/2014 e suas alterações, de Regulamentação da Planta Genérica de Valores do Município de Tapurah MT.

Nenhuma opção de parcelamento do IPTU poderá ter parcela com valor inferior a 03 (três) UFT – Unidade Fiscal Tributária, totalizando o valor de R$ 35,04 (trinta e cinco reais e quatro centavos). Será concedido desconto de até 20% para pagamento integral efetuado até a data do vencimento da cota única, dia 14/08/2020. O desconto do parágrafo anterior valerá apenas para imóveis adimplentes.

A Planta Genérica de Valores consiste na atualização permanente e constante do Cadastro Fiscal Imobiliário, através das atualizações cadastrais e levantamento dos imóveis prediais e territoriais localizados na Zona Urbana, áreas urbanizáveis e/ou de expansão urbana, mesmo que localizado em área rural, desde que destinados à habitação, inclusive à residencial, sítio de recreio, à indústria ou ao comércio, observando os parâmetros constitucionais.

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