Página - Horário de expediente da prefeitura é ruduzido
Horário de expediente da prefeitura é ruduzido
Efeito de Onda
Página Horário de expediente da prefeitura é ruduzido
Crédito: Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento
Por meio do Decreto 065/2024, a Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento reduziu o horário de expediente de 7h até as 13h. Antes era das 7h até as 16h. A medida visa conter despesas por conta da queda de arrecadação e atender as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. A medida passa a valer a partir desta segunda-feira (17/6). Assim, a permanência de servidores na prefeitura e órgãos da administração será permitida até as 14h. Doravante desse horário deverá ser fechado às repartições municipais. Porém, haverá exceção para os serviços essenciais, com Arrecadação de Tributos e Ciretran. Estes deverão permanecer funcionando até as 16h.
O documento assinado pelo prefeito municipal, Silmar de Souza também alerta sobre o desequilíbrio fiscal apontado através de relatório expedido pelo Secretário Municipal de Finanças; Otarci Nunes “que enumerou considerações claras sobre o atual cenário econômico do país com a crescente diminuição da atividade econômica e conseqüente perda de receita por parte do setor público”.
O relatório ainda considerou que a perda de receita vem se acumulando, enquanto que as despesas avançam, principalmente em relação a folha de pagamento. E que esse aumento de despesa conjuntamente com a perda de receita projeta um quadro futuro de dificuldade para as contas públicas municipais. “Esse quadro que se projeta exige a tomada imediata de medidas efetivas para equilibrar as contas públicas”, destacou no documento.
Diante da situação a municipalidade decretou ainda a proibição de concessão e pagamento de horas extras para os servidores públicos municipais. Elas somente serão concedidas e pagas em casos excepcionais devidamente justificados e autorizados pelo prefeito municipal em conjunto com o secretário municipal de Finanças, e “tudo após análise e parecer favorável da Controladoria Municipal”.
Também fica proibida a concessão e pagamento de aulas excedentes para os professores da rede pública municipal de ensino. De maneira que só serão concedidas e pagas em casos excepcionais devidamente justificados e autorizados pelo prefeito Souza e secretário Otarci, e também após passar por análise e parecer favorável da Controladoria Municipal.
Também está suspensa a realização de concurso público para provimento de cargos e teste seletivo para contratações temporárias, bem como a convocação de eventuais aprovados, até que as finanças municipais se normalizem. Similarmente fica vedada a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial.
Comunicação Social AMM
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