Página - Greve dos Professores de Nova Olímpia é declarada ilegal pelo TJ/MT
Greve dos Professores de Nova Olímpia é declarada ilegal pelo TJ/MT
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Crédito: TJMT
A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Serly Marcondes Alves, declarou ontem (18) ilegalidade e abusividade do direito de greve com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pelo município de Nova Olímpia em face do sindicato dos trabalhadores do ensino público de Mato Grosso (Sintep/MT), em razão do movimento paredista de professores, iniciado no último dia 11.
Na decisão, a desembargadora concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, declarando a ilegalidade da greve e determinou a imediata retomada das atividades pelos servidores municipais da Educação do Município de Nova Olímpia, sob pena de desconto dos dias parados, bem como, em face do Sindicato, ser aplicada multa diária de R$ 1 mil.
Foi levado em consideração que o reajuste pretendido está impossibilitado uma vez que as despesas com pessoal já se encontram acima do limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e o município está cumprindo com a Lei do Piso (artigo 2º, parágrafos 1º e 3º, e artigo 5º da Lei 11.738/2008); e ainda que o direito ao gozo da licença prêmio se submete à conveniência/oportunidade da Administração.
Também destaca que, em decorrência da greve, as escolas municipais de ensino fundamental do município estão paralisadas, acarretando risco de prejuízos ao ano letivo dos alunos.
Prescreve na decisão que, além da atual situação econômica e financeira do País, milita em favor do município a questão do esgotamento das negociações, pois ao que tudo indica, o requerente tem se mantido aberto ao diálogo, de modo que, até então, não é possível afirmar sua renitência, não, pelo menos, ao ponto de autorizar a paralisação abrupta das atividades. “Com efeito, a meu ver, não somente está evidenciada a ilegalidade da greve, como também, pelo lado do requerente, está demonstrada a plausibilidade do direito invocado. O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, encontra até mais fácil visualização. Afinal, são evidentes os prejuízos que a cessação coletiva de trabalho causa não apenas à administração, mas principalmente à população, no caso as crianças que frequentam as escolas municipais de Nova Olímpia. Assim, e ao arremate, perde suas bases o movimento grevista, e se revela ilegal a continuidade da paralisação”, destaca a decisão da desembargadora.
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