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Governo rio-clarense racionaliza despesas visando equilíbrio das contas públicas
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Página Governo rio-clarense racionaliza despesas visando equilíbrio das contas públicas
Crédito: Assessoria da Prefeitura
O decreto que dispõe sobre medidas de contenção de despesas com a finalidade de equilíbrio das contas públicas de São José do Rio Claro (315 quilômetros a Médio-Norte de Cuiabá) está publicado desde o dia de maio (31) no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso (DOEMT-MT). Os demonstrativos sobre o cumprimento do primeiro quadrimestre administrativo de 2019, apresentados na véspera da divulgação do ato, haviam apontado as oscilações que poderiam acarretar em danos ao erário. Exonerações serão inevitáveis diante do planejamento estratégico de ações de readequação administrativa.
A título de cumprimento e fiscalização, fica criada uma Comissão de Controle e Avaliação de Redução dos Gastos Públicos, a qual adotará e analisará operações que objetivem otimizar os recursos existentes e qualificar o gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental e buscando equacionar a dívida atual.
O documento assinalado pelo prefeito Valdomiro Lachovicz considera os reflexos da atual situação econômica nacional que acomete os âmbitos da Administração Pública diante do cenário de baixo crescimento econômico no ano de 2018 e projeção de reduzida expectativa para o ano de 2019.
O gestor enfatiza “a necessidade de planejar, acompanhar e avaliar as ações da Administração Municipal no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa”, em atenção especial aos dispositivos da Lei Complementar Federal 101/2000.
A proposta compreende as providências contidas no referido regulamento, cuja responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar a estabilidade das diretrizes orçamentárias. A elaboração prevê a vicissitude no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.
Dentre as justificativa do Decreto nº 032/2019 estão o contingenciamento no orçamento da União efetuado pelo Governo Federal e o decreto de calamidade financeira do Estado de Mato Grosso. Outros fatores complementam o texto, tais como a queda nas principais receitas pelo desaquecimento da economia, principalmente nas que se referem às transferências constitucionais e também de receitas próprias.
CONTENÇÕES DE DESPESAS
PESSOAL - Ficam suspensos em caráter temporário, salvo casos excepcionais com autorização expressa do Prefeito Municipal, a concessão de funções gratificadas, licença para tratar de interesses particulares, licença prêmio, quando estas implicarem em nomeações ou contratações emergenciais para substituição do servidor afastado.
O planejamento prevê a suspensão da cessão de servidores, com ônus para o Município, para órgãos federais, estaduais ou municipais, bem como a designação e nomeações em cargos comissionados e ou função gratificada, contratação ou renovações de contratos de temporários, de estagiários ou convocação para regime especial. Serão revistas ainda a concessão de novos auxílios ajuda de custo e qualquer outro tipo de subvenções sociais.
A realização de serviço extraordinário no serviço público municipal estará proibida, excetuando-se somente os serviços essenciais e eventuais em casos de extrema necessidade.
LICITAÇÃO E CONTRATOS - Contratações administrativas e valores das licitações em curso serão reavaliados para a redução de seus quantitativos, podendo chegar à integralidade dos empenhos relativos ao saldo de cada certame que esteja em vigor ou em andamento, salvo aqueles vinculados a convênios estaduais e federais. Caso a redução seja viável, a licitação será revogada e outra deverá ser aberta, realizando-se nova estimativa do valor da contratação.
Além das reavaliações contratuais, a serem concluídas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do Decreto, toda a Administração Municipal deverá reduzir o consumo das despesas correntes.
Para efeito, haverá a racionalização do uso da frota, sendo nos finais de semana e dias considerados feriados nacionais ou municipais, bem como a sua utilização após as 17h, quando se encerra o expediente, ressalvados os casos emergenciais e aqueles expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal. Os registros são obrigatórios no diário de bordo com a observância do motivo do deslocamento.
Haverá, ainda, a contenção do consumo de energia elétrica, água e telefone em todas as unidades administrativas, utilizando somente o estritamente necessário para a realização das atividades de rotina, ficando estabelecido como meta uma redução de 10% (trinta por cento) do valor médio dos últimos três meses.
A Secretaria de Finanças do Município fica autorizada a contingenciar os recursos orçamentários nos patamares suficientes ao alcance do equilíbrio fiscal.
COMISSÃO DOS GASTOS
A Comissão de Controle e Avaliação de Redução dos Gastos Públicos, composta pela Secretaria Municipal de Planejamento, pela Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Administração, podendo, a critério das respectivas secretarias, incluir outros membros auxiliares, será responsável por adotar e analisar medidas destinadas a reduzir as despesas da Administração Pública, no âmbito do Poder Executivo.
Compete à mesma acompanhar os efeitos na redução dos gastos públicos, o desempenho da arrecadação Municipal. Para tanto, deverá apreciar, previamente, anteprojetos de Lei Municipal, propostas, pleitos, sugestões, processos administrativos e quaisquer outras iniciativas que possam acarretar desvios nas metas e objetivos fiscais estabelecidos para cada período. Desse mote, relaciona-se a arrecadação municipal, despesas de pessoal e encargos relacionados, concessão de benefícios fiscais, geração de despesa que acarrete impacto orçamentário e financeiro.
Após a avaliação das matérias e outras ações consentâneas com a melhora no controle dos gastos públicos, o grupo deverá expedir pareceres para orientação a aplicação das medidas contidas no Decreto, observando a definição dos serviços essenciais ao funcionamento da máquina pública.
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