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Página - Gestão Fazendária alerta para quitação de débitos negociados no Mutirão Fiscal

Gestão Fazendária alerta para quitação de débitos negociados no Mutirão Fiscal

Efeito de Onda

Página Gestão Fazendária alerta para quitação de débitos negociados no Mutirão Fiscal

  • 17/01/2018 às 14:03

Fonte: Assessoria da prefeitura

Crédito: Assessoria da prefeitura

O ‘Mutirão Fiscal 2017’ de Várzea Grande negociou mais de R$ 22 milhões em débitos negociados entre o período de outubro a dezembro do ano passado. Os contribuintes que aderiram à campanha devem manter a continuidade dos pagamentos mensais e consecutivos até o fim do prazo acordado. Quem quebrar o contrato de negociação dos débitos, além de retornar à condição de inadimplente e estar sujeito às sanções prevista no Código Tributário Municipal, terá o saldo devedor incidido de multa de 10% por quebra de contrato, que foi homologado perante o Tribunal de Justiça.

Como explica o secretário de Gestão Fazendária, João Benedito Gonçalves Neto, do volume financeiro total negociado - R$ 22,15 milhões - R$ 4,04 milhões entraram em caixa antes da virada do ano e o restante será pago conforme os acordos de parcelamento, com  limite de dois anos para quitação integral, já que o parcelamento pôde ser feito em até 24 meses.

O secretário de Gestão Fazendária faz o alerta: “Negociações feitas e não quitadas terão seus titulares enviados à execução judicial, perderão a condição de adimplentes junto aos órgãos de proteção ao crédito e ainda terão a dívida inicial (bruta) acrescida de 10% de multa por quebra de contrato”. No caso de acordos parcelados, a partir da segunda prestação não paga, a negociação é automaticamente cancelada e o contribuinte volta para o cadastro de inadimplentes do Município e sujeito à execução da dívida.

Para esse início de ano, como alerta a Procuradora municipal, Sadora Xavier, centenas de processos estarão sendo remetidos à Justiça para cobrança judicial, inclusive, de contribuintes que homologaram os acordos durante o mutirão e não deram continuidade aos pagamentos. “Facilitamos ao máximo a adesão dos contribuintes ao mutirão, inclusive, criando dois pontos de atendimento distintos, um para dívidas não ajuizadas, no Paço Municipal, e outro aqui na sede da Procuradoria para dívidas ajuizadas, que em geral congregam os maiores devedores do Município. Além disso, estendemos os prazos para regularização. Agora vamos cobrar, conforme a legislação, as dívidas junto ao Fisco municipal”.

“Foram mais de 60 dias de campanha, período em que os contribuintes tiveram a oportunidade de regularizar pendências com o Fisco Municipal com condições especiais, como parcelamento em até 24 vezes e descontos de até 100% sobre juros nos débitos relativos aos impostos municipais”, destaca o secretário.

Conforme a Lei Complementar 4.290/2017, o mutirão negociou todos os tipos de débitos municipais, inclusive de taxas e multas geradas, sobre débitos ajuizados ou ainda em âmbito administrativo, contemplando o período de 16 de outubro a 21 de dezembro.

PAGAMENTOS - Para ter acesso aos boletos da negociação o contribuinte não precisa vir todo mês à Prefeitura. Os documentos referentes aos parcelamentos poderão ser emitidos via internet, por meio do site da prefeitura, por meio do endereço eletrônico: http://www.varzeagrande.mt.gov.br. Ao abrir a página, acesse ‘Serviços’ e no menu que vai se abrir, basta clicar em ‘Impressão DAM/Parcelamento'.

“Essa ferramenta vale para quem aderiu ao mutirão em qualquer fase dele, ou seja, desde o início em 16 de outubro, até o prazo final, dia 20 de dezembro, e fez a opção pelo parcelamento. Por meio da internet estamos facilitando o dia-a-dia dos contribuintes e incentivando o pagamento regular e em dia, já que não será mais preciso vir até o Centro de Atendimento ao Contribuinte para pegar todo mês a guia de pagamento, o DAM”, esclarece o secretário.

Para acessar a ferramenta é necessário que o contribuinte esteja de posse do Termo de Confissão de Débitos (que é o acordo homologado em si) ou do boleto do primeiro pagamento, pois será preciso preencher dados como: tipo de inscrição, n° inscrição do imóvel e ou n° inscrição imobiliária, informações que constam no documento. Ao abrir o próprio cadastro, o contribuinte ira visualizar de imediato o valor e a parcela a ser paga e basta imprimir e se atentar à data de vencimento, podendo ser até a data de vencimento paga em qualquer banco e até mesmo nas lotéricas, dependendo do valor.

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