Página - Exercício de 2022: contas do município recebem parecer favorável do TCE-MT
Exercício de 2022: contas do município recebem parecer favorável do TCE-MT
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Página Exercício de 2022: contas do município recebem parecer favorável do TCE-MT
Crédito: Thiago Bergamasco
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou o superávit orçamentário de R$ 3,5 milhões como um dos pontos de destaque nas contas anuais de governo da Prefeitura de Barão de Melgaço, referentes ao exercício de 2022. Por unanimidade, o balanço recebeu parecer prévio favorável à aprovação na sessão ordinária desta terça-feira (26).
No município da região Centro-Sul, onde a população é de pouco mais 7 mil habitantes, as bases da economia são o turismo, a pesca, a horticultura, a fruticultura, a agricultura e a pecuária. Foi o que destacou o conselheiro Antonio Joaquim ao apresentar seu voto.
De acordo com ele, as receitas arrecadadas em 2022 corresponderam a R$ 48,2 milhões, sendo que 73, 5% desse valor corresponde a receitas correntes, enquanto outros 5,5% a receitas tributárias próprias. “Destaca-se que o grau de dependência do município em relação às receitas de transferência foi de 88,6%.”
Ao comparar a receita estimada com a arrecadada, verificou-se superávit de arrecadação de 2,3%. Já as despesas realizadas totalizaram R$ 40,6 milhões, dos quais 33% correspondem às despesas com pessoal e encargos, e 0,12% a investimentos. “Comparando a despesa realizada com a autorizada, constata-se economia de 12,6%”, disse.
Antonio Joaquim considerou ainda que o município garantiu recursos para a quitação das obrigações financeiras, apresentando disponibilidade financeira líquida no valor de 4,3 milhões.
A gestão também cumpriu com os percentuais constitucionais e legais, aplicando 35,7% da receita base na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo 25%), 154% na remuneração dos profissionais do magistério (mínimo 70%) e 18,7% nas ações e serviços públicos de saúde (mínimo 15%). Os repasses Legislativo foram de 5,5% (mínimo de 7%).
Apenas uma irregularidade, relativa à indisponibilidade financeira para cobertura de restos a pagar, permaneceu nos autos. “Mantive para fins de expedição de recomendação, uma vez que não é apta a macular as contas em apreço”, concluiu em seu voto, no qual acolheu sugestão do Ministério Público de Contas (MPC) e foi seguido por unanimidade do Plenário.
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