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Página - Executivo propõe pagamento de incentivo a agentes do setor de Endemias e ACS’s

Executivo propõe pagamento de incentivo a agentes do setor de Endemias e ACS’s

Efeito de Onda

Página Executivo propõe pagamento de incentivo a agentes do setor de Endemias e ACS’s

  • 23/02/2021 às 15:24

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefeitura

Através do Projeto de Lei nº. 006/2021, de 10 de fevereiro de 2021, devidamente aprovado, que tramitou pela Câmara Legislativa de Nobres, o Poder Executivo municipal foi autorizado a efetuar o pagamento na importância de R$ 7.979,94 (sete mil, novecentos e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos) a título de incentivo de custeio e aquisição de EPI, em parcela única, aos Agentes de Combate à Endemias do Município de Nobres/MT.

De acordo com a mensagem ao Legislativo, a proposta “visa valorizar as funções exercidas pelos agentes comunitários de saúde, servidores que exercem papel fundamental na implementação do Sistema Único de Saúde”. São eles que atuam no fortalecimento e a integração entre os serviços da Atenção Primária à Saúde, da Vigilância Ambiental e da comunidade.

Em mesma data, o foi submetida à aprovação do Plenário do Legislativo, matéria que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento na importância de R$ 41.326,60 (quarenta e um mil, trezentos e vinte e seis reais e sessenta centavos) a título de incentivo de custeio e aquisição de EPI, em parcela única”.

Desta vez, aos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Nobres e tem como objetivo valorizar as funções exercidas por aqueles servidores. Segundo o Executivo, “trata-se de melhoria há muito requerida por tal classe de servidores e já implementada por diversos outros Municípios”.

E a informação aos analistas da matéria dá destaque de que o objeto da proposta “não tem natureza salarial e não se incorporará ao salário e não servirá de base de cálculos de quais outros benefícios ou vantagens funcionais”, conforme o Executivo.

As matérias receberem a sinalização positiva do colegiado de edis e ao Poder Executivo, através do prefeito Leocir Hanel, cabe o pagamento do que está contido em lei.

 

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