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Página - Executivo efetua primeira parcela do 13° salário aos servidores municipais

Executivo efetua primeira parcela do 13° salário aos servidores municipais

Efeito de Onda

Página Executivo efetua primeira parcela do 13° salário aos servidores municipais

  • 07/07/2022 às 15:10

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Divulgação

A Prefeitura de São José do Rio Claro, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, realiza o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário aos servidores na sexta-feira (08). A segunda parcela será depositada em conta em dezembro.

No total, 480 servidores ativos devem receber os vencimentos líquidos, que somam R$ 1.067.178,11. O valor remete a metade do salário do trabalhador sem os descontos. Já a Previdência Municipal (Previmuni), que conta atualmente com 37 pensionista e 102 aposentados, realizará o pagamento integral ao final de cada ano, por força da legislação.

De acordo com a secretária municipal de Finanças (SEFIN), Ângela Maria Alcanforado, o pagamento dentro de um prazo previamente estabelecido segue um planejamento orçamentário estratégico, bem como a atuação assertiva dos colaboradores no desenvolvimento de suas atribuições. Os valores deverão contribuir com a economia local.

"Empregamos planejamento orçamentário e grande esforço administrativo para garantir o pagamento em dia. Muitos servidores usam o dinheiro para investir ou quitar suas dívidas. Esse dinheiro acaba por circular aqui em São José do Rio Claro, gerando impostos e arrecadações, ou seja, retorna ao Município", salienta.

Conforme o Chefe do Executivo Municipal, Levi Ribeiro, a proposta dispõe do equilíbrio financeiro e do compromisso de sua gestão em valorizar o funcionalismo público rio-clarense.

“Mantivemos desde o início as contas equilibradas, por meio de uma gestão pautada na ética e compromisso com seus colaboradores. Além da obrigação legal, valorizamos a todos que se empenham, pois esse é o resultado de um esforço coletivo para o desenvolvimento do nosso Município”, finaliza o gestor.

DÉCIMO TERCEIRO

O décimo terceiro salário foi instituído pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o recebimento correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado, gerando um salário extra proporcional ao período trabalhado. Já o decreto municipal nº 010/2022 autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento do 13º salário em duas parcelas, sendo a primeira vencível no mês de julho e a segunda até 20 de dezembro.

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