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Página - Executivo decreta recesso administrativo no funcionalismo público municipal

Executivo decreta recesso administrativo no funcionalismo público municipal

Efeito de Onda

Página Executivo decreta recesso administrativo no funcionalismo público municipal

  • 20/12/2019 às 14:19

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefeitura

O expediente nas unidades administrativas da Prefeitura de São José do Rio Claro entrará em recesso no período de 23 de dezembro de 2019 ao dia 03 de janeiro de 2020, retornando às atividades normais a partir da primeira segunda-feira do próximo ano (06/01). É o que determina o Decreto n° 069/2019, publicado na última quinta-feira (19), no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso (DOEM-MT). Os serviços essenciais seguem sem alteração.

De acordo com o documento assinalado pelo prefeito Valdomiro Lachovicz, além da diminuição significativa da demanda por conta das festividades de fim de ano e férias escolares, a proposta considera ao preconizado na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), na Lei de Contabilidade e Finanças Públicas (Lei nº 4.320/64) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente quanto à observância da “necessidade de redução de despesas e de controle de gastos no custeio da Administração Municipal”.

No período compreendido, funcionarão normalmente os serviços de saúde pertinentes ao Hospital Municipal e as Unidades de Saúde da Família (USFs) em regime de revezamento, conforme regulamentado pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. Já os servidores ocupantes dos cargos dos serviços essenciais e aqueles cujas atividades são necessárias e indispensáveis para o encerramento do exercício fiscal-financeiro cumprirão horários integrais ou jornada de trabalho especial, conforme determinação técnica da Secretaria de Administração, não estando sujeitos aos efeitos de horário em regime de escala ou plantão.

Os serviços essenciais, como coleta de lixo e outros de emergência, permanecerão ativos.

São José do Rio Claro
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