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Página - Entra em vigor novo decreto com medidas emergenciais de proteção

Entra em vigor novo decreto com medidas emergenciais de proteção

Efeito de Onda

Página Entra em vigor novo decreto com medidas emergenciais de proteção

  • 24/03/2021 às 15:13

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefeitura

O prefeito de Diamantino, Manoel Loureiro Neto (MDB), assinou o novo decreto municipal que institui em caráter temporário e excepcional no período de 24 de março a 04 de abril de 2021, medidas emergenciais, com o objetivo imediato de conter a transmissão e disseminação da Covid-19.

De acordo com o decreto, o funcionamento de todas as atividades e serviços ficará sujeito às seguintes condições: de segunda à sexta-feira, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05h e 19h. Aos sábados e domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05h e 12h.

Já as farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de imprensa, de transporte coletivo, de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços necessários e ligados a produção e manutenção de maquinário do agronegócio, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia, água, telefonia e coleta de lixo e as atividades de logística de distribuição de alimentos, não ficam sujeitas às restrições de horário previstos no presente artigo.

Fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e similares localizadas em postos de combustíveis situados em rodovias estaduais e federais no âmbito territorial do município de Diamantino, fora dos horários definidos nos incisos do art. 2º.

Os supermercados, nos horários de funcionamento fixados nos incisos do artigo, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a um membro por família.

Também fica estipulado que durante a vigência do decreto, os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos e congêneres, museus, e a prática de esportes coletivos são permitidos com no máximo 50 pessoas por evento, respeitado o limite de 30% da capacidade máxima do local, observados os limites de horário definidos nos incisos deste artigo.

Excepcionalmente, as atividades ligadas ao comércio de gêneros alimentícios também poderão funcionar aos sábados até às 19h e fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias.

Excepcionalmente, os restaurantes poderão funcionar aos sábados e domingos até às 14h, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias definidos. O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até às 23h, inclusive aos domingos. Porém, as farmácias e congêneres poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários.

Todos os estabelecimentos em atividade no território municipal devem observar os protocolos de saúde e normas sanitárias durante seu funcionamento, evitando a circulação de pessoas pertencentes ao grupo de risco, disponibilizar locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool 70%; ampliar a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados; evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a realização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas; controlar o acesso de pessoas nos estabelecimentos para diminuir o fluxo e evitar aglomeração, respeitando-se o limite de 30% da sua capacidade, e o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, em especial nas filas internas e externas, colocando marcas indicativas no chão, sendo de responsabilidade dos estabelecimentos o respectivo controle e organização das filas.

Fica exigido vedar o acesso de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal; medir a temperatura corporal das pessoas na entrada dos estabelecimentos, impedindo sua entrada em caso de registro igual ou superior a 37,5º; manter os ambientes arejados por ventilação natural; adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para os profissionais pertencentes ao grupo de risco, conforme definido pelo Ministério da Saúde.

Também é necessário observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público. As atividades escolares privadas ficam permitidas, na modalidade híbrida (presencial/remota), devendo ser respeitado, no que couber, todas as medidas previstas no art. 4º do decreto.

Para viabilizar as aulas presenciais aos alunos menores de idade, as escolas particulares deverão elaborar um termo de responsabilidade, a ser pactuado com os pais dos alunos, esclarecendo os riscos de possível contaminação. Aos alunos cujos pais não pactuarem o termo de responsabilidade previsto no §1º, será garantida a manutenção das aulas de forma remota. As aulas presenciais em escolas públicas municipais serão retomadas de acordo com o que dispuser o Estado de Mato Grosso em relação às escolas estaduais.

Fica instituída restrição de circulação de pessoas (toque de recolher) em todo o município a partir das 21h até às 05h.

Excetuam-se da restrição os funcionários, prestadores e consumidores das atividades e serviços cujo funcionamento é permitido, bem como outras situações específicas a serem analisadas pelo responsável da fiscalização. A restrição não se aplica ao transporte de cargas e passageiros em rodovias estaduais e federais.

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