Página - Empreendedores tem até o dia 31 de janeiro para alteração de MEI para MEI Caminhoneiro
Empreendedores tem até o dia 31 de janeiro para alteração de MEI para MEI Caminhoneiro
Efeito de Onda
Página Empreendedores tem até o dia 31 de janeiro para alteração de MEI para MEI Caminhoneiro
Crédito: Assessoria da Prefeitura
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Nova Mutum (Sedec), através do Serviço de Apoio aos Empreendedores, informa aos empresários do transporte autônomo de cargas que ainda não optaram pelas ocupações da Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2022, que poderão fazer esta opção até o dia a 31/01/2023, para serem reconhecidos como MEI Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro).
O empreendedor que tiver natureza jurídica de empresário individual e atender os requisitos exigidos ao MEI, com interesse em mudar, deve procurar a Sala do Empreendedor, localizada no prédio do Sebrae em Nova Mutum.
A Lei Complementar nº 188 criou o “MEI Caminhoneiro”, permitindo que os transportadores autônomos de cargas registrem-se como Microempreendedor Individual, podendo faturar até R$ 251,6 mil ao ano ou, no caso de início de atividades, de R$ 20.966,67 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
Segundo Luana de Castro, coordenadora de Departamento e Agente de Desenvolvimento da prefeitura de Nova Mutum, esta é uma das principais alternativas para formalizar o negócio de quem deseja começar a empreender nas seguintes ocupações profissionais:
Transportador autônomo de carga – municipal.
Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional.
Transportador autônomo de carga – produtos perigosos.
Transportador autônomo de carga – mudanças.
Com a adesão, o teto de faturamento anual mudará de R$ 81 mil para R$ 252,6 mil, com a contribuição mensal de 12% do salário mínimo + R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto + R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
A data de efeito da opção será retroativa a 01/01/2023. Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Sala do Empreendedor pelo telefone (65) 9 99799747.
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