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Página - Duas pessoas positivas para Covid-19 foram autuadas por descumprir a Lei 550/2021

Duas pessoas positivas para Covid-19 foram autuadas por descumprir a Lei 550/2021

Efeito de Onda

Página Duas pessoas positivas para Covid-19 foram autuadas por descumprir a Lei 550/2021

  • 10/08/2021 às 09:35

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefeitura

Duas pessoas foram autuadas por infringirem a Lei 550/2021 que dispõe sobre a identificação da pessoa com pulseira que testou positivo para Covid-19, a primeira rompeu a pulseira dentro de sua residência; a segunda pessoa deixou sua residência e estava na área comercial quando foi avistada e através de denúncia anônima a equipe se deslocou até o local e a pessoa foi autuada com a multa de R$500,00. De acordo com a Lei Municipal 550 de 11/05/2021 Art. 2°

No período de quarentena, a pessoa isolada não poderá deixar a sua residência ou hospedagem, devendo permanecer em isolamento social, evitando o contato com as demais pessoas.

Art. 3° - Para a implementação das regras do isolamento, a partir da triagem para coleta do exame, a pessoa isolada será submetida à identificação, mediante o uso de pulseira na cor vermelha.

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