Página - Donos de veículos com plata final 2 e 3 têm até o dia 15 para pagar IPVA com desconto
Donos de veículos com plata final 2 e 3 têm até o dia 15 para pagar IPVA com desconto
Efeito de Onda
Página Donos de veículos com plata final 2 e 3 têm até o dia 15 para pagar IPVA com desconto
Crédito: Assessoria da prefeitura
Os proprietários de veículos com placa final 2 e 3 de Nova Ubiratã têm até o próximo dia 15 para pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com 5% de desconto. Caso o pagamento seja realizado entre os dias 16 e 20 o desconto será de 3%. Os benefícios são concedidos caso o imposto seja quitado à vista, conforme calendário divulgado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz).
No período de 21 a 28, o IPVA deverá ser quitado integralmente ou parcelado, sem desconto, em até três vezes. Após essa data, o recolhimento deverá ser total, com acréscimo de juros e multas.
Os contribuintes que optarem pelo parcelamento podem dividir o IPVA 2018 em até três vezes mensais, iguais e sucessivas. Nesses casos, o valor por parcela não pode ser inferior a uma Unidade Padrão Fiscal (UPF), que para o mês de fevereiro está cotada em R$ 129,19. O valor mínimo da parcela tributo foi reduzida de 3 UPF para 1 UPF no inicio deste ano, confira.
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) ressalta que as opções de pagamento tanto para cota única, quanto para parcelamento, estão disponíveis no sistema IPVA. Para emitir a guia de recolhimento o contribuinte deve acessar o site da pasta fazendária, no banner IPVA, opção "Pague seu IPVA".
O pagamento do IPVA, qualquer que seja a modalidade ou exercício de referência, pode ser efetuado mediante a apresentação do documento de arrecadação no Banco do Brasil, Sicredi, Bancoob, Bradesco, Itaú, Primacredi e Santander. A quitação do imposto é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento gera multa e juros, além do risco de o veículo ser apreendido.
Incentivo em transferência
Em Nova Ubiratã um projeto de lei prevê descontos, por meios de tributos municipais, aos condutores e arrendatários que fizerem a transferência do registro de veículos – ciclo e automotores – para a circunscrição de trânsito local.
De acordo com o projeto de lei, de nº 767/2017, o benefício será debitado a título de taxas de vistoria veicular e a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), por sua vez vinculados à transferência.
O desconto pode ser requerido pelo contribuinte até o final do exercício seguinte em que houver efetivado a transferência, sendo ainda permitida a cessão do crédito a terceiros, ou seja, familiares e até amigos, podendo ser debitados dos seguintes tributos:
- Emissão de Alvarás
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
- Contribuição de melhorias urbanas; entre outros.
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