Página - Desconto no refis pode chegar até 100% em juros e multa
Desconto no refis pode chegar até 100% em juros e multa
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Página Desconto no refis pode chegar até 100% em juros e multa
Crédito: Assessoria da Prefeitura
O REFIS é um Programa de Recuperação Fiscal, instituído em Campo Novo do Parecis em 05 de abril de 2021, pela lei complementar nº 109.
O Programa de Recuperação Fiscal é destinado a promover a regularização de créditos municipais relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, Taxas, Contribuição de Melhoria, Contribuição de Iluminação Pública, multas resultantes do exercício do poder de polícia, do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon e Pró-Moradia; ocorridos até a data de 31 de dezembro de 2020.
Os juros e multas poderão chegar até 100% de desconto para os que aderirem ao REFIS à vista ou em até 4 parcelas, sendo o pagamento da primeira, até o dia seguinte após a solicitação e as outras no dia 10 de cada mês subseqüente.
Os descontos podem variar, sendo de 80% para os que optarem por pagamentos em até 6 parcelas, 60% para pagamentos em até 12 parcelas e até 40% para pagamentos em até 24 parcelas.
Vale ressaltar que a renegociação só será validada se o pagamento da primeira parcela for realizado até o dia seguinte da solicitação, com pagamentos regulares todo dia 10 de cada mês de acordo com a quantidade de parcelas.
Você poderá solicitar o REFIS de forma presencial, comparecendo ao Centro de Arrecadação da Prefeitura Municipal ou também pelo atendimento virtual, diretamente no Portal de Serviços da Prefeitura (www.camponovodoparecis.mt.gov.br), com CPF/CNPJ de acesso privativo ao sistema fazendário.
O Termo de Conciliação REFIS para formalização do pedido será assinado no ato da solicitação caso seja feito de modo presencial. Se o pedido for realizado através do atendimento virtual, o mesmo deverá ser devidamente assinado pelo devedor ou representante legal, e encaminhado para o e-mail “divida.ativa@camponovodoparecis.mt.gov.br”, em até 30 dias a contar do pagamento da primeira parcela.
Para mais informações, clique no link a seguir: https://leismunicipais.com.br/a/mt/c/campo-novo-do-parecis/lei-complementar/2021/11/109/lei-complementar-n-109-2021-autoriza-o-poder-executivo-municipal-a-instituir-o-programa-de-recuperacao-fiscal-refis-no-municipio-de-campo-novo-do-parecis-mt-e-da-outras-providencias?q=109.
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