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Decreto suspende carnaval em Colniza
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Página Decreto suspende carnaval em Colniza
Crédito: Montagem hbsportnews
O Decreto nº 026/GP/2021, que altera o 008/GP/2021 publicado pelo Gabinete do Prefeito de Colniza Milton Amorim (PSC), decreta que fica proibido qualquer manifestação (Festas e eventos comemorativos) ao Carnaval em ambientes abertos ou fechados, promovidos pelo poder público ou iniciativa privada no município.
O executivo municipal segue decreto estadual que Também vetou manifestações carnavalescas, que normalmente geram aglomerações o que vai de encontro às normas de prevenção contra o CORONAVÍRUS.
DECRETO Nº 026/GP/2021, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
“ALTERA O DECRETO 008/GP/2021, DE 13 DE JANEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consciente de seus deveres e com amparo no Inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal deste Município de Colniza/MT;
Considerando a publicação do Decreto nº. 810, de 01 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a alteração do Decreto nº. 763, de 21 de dezembro de 2020, onde divulga os dias de feriados nacional, estadual e pontos facultativos nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso, do ano de 2021;
Considerando o Decreto 014/GP/2021, de 18 de janeiro de 202, que atualiza medidas excepcionais, de caráter temporário, para prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus – COVID-19, no âmbito do Município de Colniza/MT;
Considerando que a atual situação da pandemia causada pelo novo coronavírus , impõe a necessidade de intensificação do isolamento social, medida não farmacológica eficiente no enfrentamento do COVID-19;
Considerando que eventos de grande porte, como os carnavalescos, aumentam a circulação e aglomeração de pessoas, ensejando o aumento significativo da transmissibilidade do novo coranavírus e consequente o agravamento da pandemia de COVID-19 no âmbito municipal, não se mostrando oportuno, no atual momento, a realização de festividades típicas de carnaval;
DECRETA:
Art. 1° - Ficam proibidas no município quaisquer festas e eventos comemorativos de carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular.
Art. 2º - Ficam revogados os incisos II e III do art. 1º do Decreto nº. 008/GP/2021, de 13 de janeiro de 2021.
Art. 3º - Alterar o inciso IV, decretando ponto facultativo no dia 17 de fevereiro de 2021.
Art. 4º - Fica autorizada a Vigilância Sanitária do Município de Colniza/MT e demais órgãos de fiscalização do Município solicitar apoio da Polícia Militar para que se faça cumprir com as determinações quanto as proibições contidas no presente decreto.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, em 02 de fevereiro de 2021.
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