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Página - Decreto proíbe venda temporária de bebida alcoólica na cidade

Decreto proíbe venda temporária de bebida alcoólica na cidade

Efeito de Onda

Página Decreto proíbe venda temporária de bebida alcoólica na cidade

  • 30/03/2021 às 12:02

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefeitura

Sem bebida alcoólica até 7 de abril em Castanheira, a partir desta terça feira!  Esta é a deliberação contida no decreto Nº 24, assinado pelo prefeito Jackson de Oliveira Rios Júnior, o Juninho, alterando o Artigo 6º do Decreto Municipal nº 23, de 27 de março, que apenas proibia o consumo nos locais de venda, mesmo dentro dos horários permitidos para funcionamento dos estabelecimentos comerciais que vendem o produto.

Pelo texto atual, fica vedado a comercialização e o consumo de todo e qualquer tipo de bebida alcoólica nos estabelecimentos comerciais, de serviços e demais atividades em geral, locais públicos e de uso comum do povo, até a data de 07 de abril.

Em recente reunião com o governador Mauro Mendes e representantes de setores ligados a economia do Estado, o presidente da Associação de Municipios de Mato Grosso, Neurilan Fraga, argumentou que neste momento de pandemia a entidade é contra a venda de bebidas alcoólicas por qualquer estabelecimento.

Segundo autoridades envolvidas com o momento crítico vivenciado no país, com o avanço preocupante do vírus, superando índices universais, depois do consumo de bebida, as pessoas perdem a noção de perigo, deixando de lado medidas como o uso de máscara e o distanciamento.  Outro agravante e a relação álcool x acidentes de trânsito e as brigas que resultam do consumo exagerado de álcool.

Para o prefeito Juninho, pesa nesta e outras decisões a falta de leitos de UTI’s no Estado, com o aumento de contaminados pela COVID 19 e de óbitos como já constatado em Castanheira nas últimas semanas,  de acordo com boletins epidemiológicos regulares emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

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