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Decreto municipal prevê multa a proprietários de lotes sujos e construções abandonadas
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Página Decreto municipal prevê multa a proprietários de lotes sujos e construções abandonadas
Crédito: Assessoria da Prefeitura
O prefeito de São José do Rio Claro, Levi Ribeiro, decretou que haja a notificação para a limpeza de lotes e terrenos baldios, incluindo construções e imóveis abandonados no município. O descumprimento no prazo de dez dias, assim como a reincidência, poderá acarretar em lançamento e cobrança de multa.
A publicação foi divulgada na última segunda-feira (30), no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso (DOEM-MT). De acordo com o decreto nº 041/2022, a proposta considera o aumento significativo da infestação do Aedes Aegypti, vetor transmissor da dengue, zika vírus e chikungunya no Município.
“É dever da Administração Pública conscientizar a população para manter limpas as casas, construções abandonadas ou desocupadas e, principalmente, os proprietários de terrenos baldios, localizados no perímetro urbano, sobre a importância da limpeza com o intuito da preservação da saúde pública, evitando-se o uso do fogo para a limpeza, ajudando no combate a doenças, como a dengue, e a proliferação de animais peçonhentos como cobras e insetos”, cita o trecho do documento oficial.
O disposto é previsto na Lei Municipal nº 384/1997, conhecida como Código de Posturas, que dispõe sobre a higiene pública de responsabilidade do Poder Público a sua fiscalização. O gestor justifica no decreto que existem consideráveis terrenos vagos no perímetro urbano. Contudo, a Administração estaria impedida de realizar a limpeza e retirada dos resíduos sem antes comunicar o proprietário que, em muitos casos, não são localizados, o que impossibilita a notificação individualizada.
As cobranças das infrações variam de 175 a 215 UPF/SJ, o que equivale atualmente de R$ 1.219,57 e R$ 1.498,33.
I - Infrações Leves .........................R$ 1.219,57 (175 UPFSJ);
II- Infrações Graves .......................R$ 1.324,11 (190 UPFSJ);
III- Infrações Gravíssimas ...............R$ 1.498,33 (215 UPFSJ).
Caso a Prefeitura realize a manutenção, o lançamento da taxa de limpeza será de R$ 0,25 a R$ 0,75 o metro quadrado.
I - Limpeza manual decorrente de carpa/roçada = R$ 0,25 o m²;
II - Limpeza decorrente do uso de trator com grade aradora/niveladora ou roçadeira = R$ 0,50 o m²;
III - Limpeza com utilização de pá-carregadeira e caminhão basculante = R$ 0,75 o m².
Após isso, os proprietários, possuidores ou titulares deverão manter os imóveis limpos, sob penalidade de forma reincidente. O Chefe do Executivo frisa que o objetivo não é de punitivo, mas para conscientizar a população em prol do bem coletivo.
“Infelizmente, às vezes temos que tomar atitudes drásticas para que possamos alcançar o desenvolvimento da nossa cidade. Não queremos punir ninguém, pelo contrário, nosso objetivo é que haja a consciência coletiva para o bem-estar, pensando principalmente em questões de saúde e saneamento, de todos os cidadãos rio-clarenses”, enfatiza o prefeito Levi Ribeiro.
Outras informações sobre as orientações e penalidades estão descritas no Decreto nº 041/2022.
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