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Decreto Municipal fixa calendário de feriado e ponto facultativo para Juara
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Página Decreto Municipal fixa calendário de feriado e ponto facultativo para Juara
Crédito: Assessoria da Prefeitura
O prefeito do município de Juara, Carlos Sirena, baixou o Decreto nº 1.335, de 11 de janeiro de 2019, estabelecendo os feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais.
Confira:
Art. 1º- Fica divulgado os dias de feriados nacional, estadual e municipal e de pontos facultativos no ano de 2019, para cumprimento pelos órgãos da administração.
01) Dia 28 de fevereiro (quinta-feira) – aniversário de morte de José Pedro Dias, fundador de Juara – ponto facultativo – Lei Municipal nº 1.543/2004.
02) Dia 04 de março (segunda-feira) – carnaval – ponto facultativo.
03) Dia 05 de março (terça-feira) – carnaval – ponto facultativo.
04) Dia 06 de março (quarta-feira) – cinzas – expediente a partir das 13h00.
05) Dia 19 de março (terça-feira) – feriado municipal do padroeiro do município criado pela Lei Municipal nº 2.094/2010.
06) Dia 18 de abril (quinta-feira) - ponto facultativo a partir das 13h00.
07) Dia 19 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo, Lei Municipal nº 2.094/2010.
08) Dia 21 de abril (domingo) - feriado nacional de Tiradentes.
09) Dia 01 de maio (quarta-feira) - feriado nacional, Dia do Trabalhador.
10) Dia 20 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi – feriado municipal, Lei Municipal nº 2.094/2010.
11) Dia 21 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo.
12) Dia 07 de setembro (sábado) – feriado nacional da Independência do Brasil.
13) Dia 12 de outubro (sábado) – feriado nacional de Nossa Sr.ª Aparecida.
14) Dia 28 de outubro (segunda-feira) – ponto facultativo, Dia do Servidor Público.
15) Dia 02 de novembro (sábado) – feriado nacional de Finados.
16) Dia 15 de novembro (sexta-feira) – feriado nacional de Proclamação da República.
17) Dia 20 de novembro (quarta-feira) – feriado estadual da Consciência Negra.
18) Dia 14 de dezembro (sábado) – emancipação de Juara – feriado municipal através da Lei Municipal nº 2.094/2010.
19) Dia 24 de dezembro (terça-feira) - ponto facultativo.
20) Dia 25 de dezembro (quarta-feira -) feriado nacional de Natal.
21) Dia 31 de dezembro (terça-feira) – ponto facultativo.
Art. 3º- Os dias de ponto facultativo, não se aplicam aos servidores públicos da secretaria de finanças e as outras unidades de serviços consideradas essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisadas ou interrompidas.
Art. 4º- Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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