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Página - Decreto municipal estabelece uso obrigatório de máscaras na Capital

Decreto municipal estabelece uso obrigatório de máscaras na Capital

Efeito de Onda

Página Decreto municipal estabelece uso obrigatório de máscaras na Capital

  • 27/04/2020 às 14:47

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Luiz Alves

Está em vigor, desde a última semana, o decreto municipal nº 7.885 que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras, cirúrgicas ou artesanais, na capital mato-grossense. A medida, publicada no Diário Oficial de Contas que circulou no dia 22 de abril, é aplicada como forma de inibição e prevenção à proliferação do novo coronavírus (Covid-19). 

Segundo o documento assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro, a utilização do equipamento de proteção deve ser feita durante o deslocamento pelo território municipal para a realização de qualquer tipo de atividade. A norma é válida pelo período de 90 dias, contados a partir da publicação do decreto, e pode ser prorrogado conforme a necessidade observada.  

“De acordo com o Ministério da Saúde, a utilização de máscaras é uma forma eficaz de impedir que o vírus seja disseminado. Como poder público, temos a obrigação de prezar pelo bem coletivo e promover ações que resultem na proteção da saúde da população. É o que temos feito desde o início dessa pandemia e é o que faremos até o fim dessa batalha”, explica Pinheiro. 

No caso de estabelecimentos privados com suas atividades liberadas pelo Município, o decreto determina a adoção de todas as providências necessárias para o cumprimento da medida. A regra é válida para funcionários, colaboradores e clientes, sendo que a entrada ou permanência dos mesmos no local, sem o uso do equipamento, deve ser impedida. 

A verificação do cumprimento da medida é realizado pela equipe de fiscalização unificada, formada pelas secretarias de Ordem Pública, Mobilidade Urbana e Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável. O descumprimento das disposições contidas no presente decreto, sujeitará o infrator, pessoa física ou jurídica, as penalidades da legislação. 

O decreto atinge ainda os servidores públicos municipais, durante a execução das respectivas funções, estando estes sujeitos a penalidades disciplinares, em caso de violação da norma. “É importante frisar para a população em geral que se faça o uso de máscara artesanais, deixando as cirúrgicas para os profissionais da saúde”, pontua o prefeito. 

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