Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção do menu principal

Página - Decreto Municipal autoriza funcionamento de delivery durante toque de recolher

Decreto Municipal autoriza funcionamento de delivery durante toque de recolher

Efeito de Onda

Página Decreto Municipal autoriza funcionamento de delivery durante toque de recolher

  • 16/06/2020 às 14:43

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Luiz Alves

O serviço de delivery está autorizado a funcionar durante o período de toque de recolher em Cuiabá. A regulamentação da atividade está descrita em decreto nº 7956, de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre as medidas emergenciais temporárias e de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus na capital do Estado, durante a adoção do toque de recolher, de 13 de junho a 28 de junho, das 22h30 até às 5h.

"O isolamento social ainda é a nossa principal determinação, tomando como base os protocolos de segurança das entidades de saúde. Implantamos o Toque de Recolher para combater as aglomerações, mas somo solidários ao setor econômico também, por isso voltei minha atenção para os comerciantes e profissionais entregadores”, pontou o prefeito Emanuel Pinheiro.

No documento, além do serviço de delivery, também devem ser excetuados da proibição de funcionamento os estabelecimentos hospitalares; clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de emergência;  farmácias e laboratórios; funerárias e serviços relacionados; serviço de segurança pública e privada; serviços de taxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros; profissionais da área fim da Saúde; servidores públicos das áreas de fiscalização das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Mobilidade Urbana e Ordem Pública, quando em pleno exercício da função. As atividades inerentes a circulação de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população também estão permitidas.

Será permitida excepcionalmente a circulação de pessoas no horário vetado - para fins de acesso aos serviços essenciais e/ou sua prestação, comprovando-se a necessidade e urgência, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante; II – quando em trânsito decorrente de retorno e/ou partida de viagens oriundas do Terminal Rodoviário de Cuiabá e/ou Aeroporto Internacional Marechal Rondon. 

O toque de recolher segue valendo até o dia 28 de junho. As operações de fiscalização serão sempre executadas mediante atuação integrada entre as secretarias municipais de Ordem Pública, Mobilidade Urbana, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, e com o apoio da Polícia Militar. 

O Disque-denúncia da Secretaria Municipal de Ordem Pública está recebendo as manifestações em horário comercial. A denúncia recebida pode ser anônima ou identificada. Após o recebimento, a Gerência de Fiscalização acionará a equipe mais próxima para vistoria e demais procedimentos.  O telefone do disque-denúncia é o (65) 3616-9614 e funciona de segunda à sexta em horário comercial. No período noturno, finais de semana e feriados, o contato é direto com as equipes do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP) pelo telefone 190.

Cuiabá
decreto
toque de recolher
coronavírus
Covid-19
pandemia
active
Plugin