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Página - Decreto flexibiliza uso de máscaras em município

Decreto flexibiliza uso de máscaras em município

Efeito de Onda

Página Decreto flexibiliza uso de máscaras em município

  • 15/03/2022 às 09:00

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefeitura

Após deliberações do Comitê de Enfrentamento do Coronavírus do Município de Barra do Bugres/MT, a prefeita Azenilda Pereria (MDB) assinou o DECRETO que começou a valer a partir desta segunda-feira, 14/03, que flexibiliza o uso de máscaras no município.

DECRETO Nº 032/2022

Que dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Barra do Bugres e dá outras providências;

MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidos por Lei.

Considerando o Decreto Estadual n.º 1.304 de 08 de março de 2022, que dispõe sobre a faculdade do uso de máscaras, bem como, para tomar a decisão, foram considerados os dados epidemiológicos de Mato Grosso – e a aplicação da vacinação contra a COVID-19 no Estado;

Considerando a diminuição da taxa de contaminação do vírus CORONAVÍRUS no Município de Barra do Bugres – MT, conforme dados do Boletim Informativo Diário do Comitê de Enfrentamento ao  CORONAVÍRUS;

Considerando as deliberações do Comitê de Enfrentamento do Coronavírus do Município de Barra do Bugres/MT;

Considerando o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem-estar de toda a população barrabugrense;

D/E/C/R/E/T/A:

Art.1º - A utilização de máscaras de proteção como medida de biossegurança, passa a ser facultativa em ambientes abertos, ficando mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados, no âmbito do Município de Barra do Bugres/MT, podendo tal medida ser revista a qualquer tempo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 14 de março de 2022.

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