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Decreto estabelece retomada de aulas nas unidades de ensino públicas e privadas com limitações
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Página Decreto estabelece retomada de aulas nas unidades de ensino públicas e privadas com limitações
Crédito: Assessoria da Prefeitura
A Prefeitura de Várzea Grande estuda a adoção de medidas mais endurecidas para conter o avanço dos casos da COVID 19, já que por estar localizada na região metropolitana, a cidade é constantemente procurada para atendimentos médicos e de exames especializados de pacientes de outras cidades, Estados e até mesmo países que fazem fronteira com o Brasil. A cidade ultrapassou nos últimos meses o percentual de 50% dos atendimentos na Rede Pública Municipal de pacientes de outras localidades.
“Não precisamos de novas medidas burocráticas e sim fazer cumprir com aquelas que constam do último decreto publicado em 19 de janeiro. Estamos atrás de resultados, de efetividade e de conscientização de todos, população e governantes de que a COVID 19 está aí e temos que manter a mesma sob controle para podermos levar a vida dentro de uma nova realidade, uma nova normalidade”, disse o prefeito Kalil Baracat.
De acordo com o último decreto n° 06, de 19 de janeiro, a Prefeitura de Várzea Grande, por meio do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus - Covid-19, definiu novas estratégias de enfrentamento e prevenção à Covid-19 para o município e teve o cuidado de atender as demandas pela Educação Privada e Pública.
O novo Decreto permite a retomada das atividades presenciais nas unidades de ensino privadas do município, no que se refere à educação infantil, observada 50% da capacidade máxima das salas de aula e respeitado o limite de até 15 alunos por turma. Nas demais modalidades de ensino privado: fundamental, médio e superior, fica autorizada a retomada, a partir de 01 de fevereiro, de forma remota, sendo que o ensino híbrido, deverá ser implantado a partir de 01 de março no ensino superior e demais modalidades a partir de 05 de abril. O ensino híbrido é composto por parte dos alunos presencialmente, parte acompanhado de forma virtual, em casa.
No que tange ao ensino nas unidades da Rede Pública Municipal, as aulas deverão ser iniciadas em 1 de março de forma remota e híbrida a partir de 5 de abril, respeitando os limites de alunos por sala de aula. “Após meses de paralisação por causa da pandemia de Covid-19, as escolas da rede privada de ensino estão autorizadas a retomarem as aulas e demais atividades presenciais do número de alunos matriculados. A autorização é válida para unidades educacionais de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e superior”, destaca o secretário de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, Silvio Fidelis.
O texto do decreto estabelece que todas as instituições de ensino que retomarem as atividades presenciais terão como obrigação adotar os protocolos sanitários específicos para o setor de educação, aprovados pelo Ministério da Saúde.“Quando o município passar para a fase amarela, o limite de alunos nas salas de aula será ampliado para 70% do número de matriculados. O índice de 100% só será aceito com o município na fase verde”, explica Fidelis.
Os cursos de idiomas, oficinas, cursos de pós-graduação e aulas práticas de ensino superior e técnico, aulas nos cursos ou “cursinhos” preparatórios, estes só podem atuar com turmas de, no máximo, 50% da capacidade de alunos por sala de aula.
Conforme o secretário, ensino público municipal, será retomado, de forma remota, a partir de 01 de março, sendo que o ensino híbrido deverá ser implantado a partir de 05 de abril. As datas, poderão ser reanalisadas de acordo com o controle ou a evolução do combate ao Covid-19.
“Depois de todo esse período atípico, a volta às aulas presenciais também representará outra grande mudança na vida das crianças e jovens. Portanto, uma readaptação à realidade com distanciamento social e outras orientações sanitárias será necessária para o convívio da comunidade escolar”, frisa o secretário.
O Ministério da Educação (MEC) elaborou protocolo de biossegurança que traz orientações sobre medidas de prevenção individual e coletiva, como aferição de temperatura, limpeza e ventilação de ambientes, uso de máscara, disponibilização de álcool gel 70% e respeito às regras de etiqueta respiratória e de distanciamento social. Também deve ser feito o escalonamento do acesso de estudantes a refeitórios e praças de alimentação.
Todas as novas diretrizes a serem seguidas no município estão disponíveis na íntegra no Boletim Oficial do Município – COVID – 19 -, publicado no site oficial da Prefeitura de Várzea Grande.
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