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Página - Decreto estabelece limite de pessoas em mesas de serviços de alimentação

Decreto estabelece limite de pessoas em mesas de serviços de alimentação

Efeito de Onda

Página Decreto estabelece limite de pessoas em mesas de serviços de alimentação

  • 19/05/2021 às 15:06

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefeitura

Altera dispositivos no Decreto Municipal n.º065/2021, que reformula, consolida, estabelece e fixa novos critérios para aplicação de medidas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação de pessoas e às atividades públicas e privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do Novo Coronavírus - COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e com base no art. 196, da Constituição Federal, nas disposições da Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; e, CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 874, de 25 de março de 2021, que atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências; CONSIDERANDO a publicação do Boletim Informativo n° 436 do Estado de Mato Grosso, datado de 18 de maio de 2021, mantendo a classificando o Município de Juína em risco alto.

DECRETA:
Art. 1º. Acrescenta o § 3º ao Art. 16 do Decreto Municipal n. º 065/2021, com a seguinte redação:
§ 3.º fica autorizado aos os estabelecimentos previstos no caput acomodar, no máximo, 04 (quatro) pessoas por mesa, não sendo considerado para o computo crianças menores de 12 (doze) anos. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogamse as disposições em contrário.
 

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