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Página - Decreto dispõe sobre as novas medidas administrativas no âmbito do funcionalismo público de Santo Antônio do Leste

Decreto dispõe sobre as novas medidas administrativas no âmbito do funcionalismo público de Santo Antônio do Leste

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Página Decreto dispõe sobre as novas medidas administrativas no âmbito do funcionalismo público de Santo Antônio do Leste

  • 11/05/2020 às 13:23

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefeitura

O prefeito municipal de Santo Antônio do Leste, Miguel José Brunetta, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, priorizando a saúde pública, considerando a necessidade da população no fornecimento de serviços públicos, estabelece o retorno da jornada de trabalho de 8h diárias, a partir do dia 11/05/2020, conforme o artigo 40 da Lei Municipal nº 762/2020, através do DECRETO Nº 042/2020.

- Conforme o referido DECRETO, as unidades de saúde (Estratégia de Saúde da Família – ESF –, Centro Municipal de Saúde e Cento de Reabilitação) atenderão apenas casos em situações de urgência e emergência.

- O Centro de Reabilitação terá horário de funcionamento de 6h (seis horas) diárias, sendo este exercido das 7h às 13h.

Terão continuidade os seguintes serviços:

- Vacinas, observados os critérios e cronogramas definidos pelo Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de evitar aglomerações;

- Consultas referentes a Pré-natal, com prévio agendamento;

- Ações realizadas pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de Endemias, observado normatização interna.

Segundo Art. 5º. Do referido DECRETO, o atendimento ao público será realizado no período estabelecido no artigo 1º, sendo obrigatório o uso de máscara de proteção facial pelos servidores e usuários, bem como respeitando o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre servidores e usuários.

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