Página - Decreto dispõe sobre as novas medidas a serem adotadas pelos comércios de gênero alimentício de Santo Antônio do Leste
Decreto dispõe sobre as novas medidas a serem adotadas pelos comércios de gênero alimentício de Santo Antônio do Leste
Efeito de Onda
Página Decreto dispõe sobre as novas medidas a serem adotadas pelos comércios de gênero alimentício de Santo Antônio do Leste
Crédito: Assessoria da Prefeitura
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, priorizando a saúde pública, considerando a necessidade de se retomar as atividades necessárias ao desenvolvimento da economia local, realizou novo DECRETO Nº 041/2020, publicado no PORTAL TRANSPARÊNCIA nesta terça-feira (05), que atualiza as diretrizes para adoção de medidas temporárias à circulação de pessoas em comércios, para a prevenção dos riscos de contágio pelo Coronavírus no Município.
Ficam autorizado o funcionamento de bares, lanchonetes, padarias e restaurantes, com a adoção das seguintes medidas:
I – A disposição das mesas deverá observar o espaçamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre elas;
II – A disponibilização de álcool 70º ou locais para higienização das mãos por parte dos clientes;
III – Uso de máscaras por parte de funcionários e colaboradores no estabelecimento;
IV – Após o uso pelo cliente as mesas e cadeiras deverão ser higienizadas imediatamente;
V – Não é recomendada a permanência nos estabelecimentos comerciais de pessoas que estejam enquadradas nos grupos de riscos – idosos, pessoas que possuem doenças crônicas como diabetes, hipertensão, distúrbios cardiovasculares, insuficiência renal crônica, doença respiratória crônica – ou que tenham contato com elas, bem como aqueles que apresentem sintomas como febre, tosse ou dificuldade para respirar.
Segundo o Art. 3º do Decreto em questão, o Município utilizará a sua equipe de fiscalização, a qual contará com o apoio da Polícia Militar em caso de descumprimento.
O descumprimento das medidas do Decreto em questão ocasionará na suspensão dos alvarás de funcionamento do estabelecimento comercial, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
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