Página - Decreto deixa Colniza à beira de um lockdown
Decreto deixa Colniza à beira de um lockdown
Efeito de Onda
Página Decreto deixa Colniza à beira de um lockdown
Crédito: Harlis Barbosa
Em reunião com o comitê Municipal de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao Covid 19 neste dia 18 de maio, o prefeito de Colniza Celso L. Garcia resolveu publicar um novo decreto de nº (088) do Gabinete do Prefeito tendo como justificativa a contaminação de pessoas nos municípios de Juína, Aripuanã, Cotriguaçu, e de ter atendido um cidadão de Nova União distrito de Cotriguaçu no hospital Municipal de André Maggi em Colniza.
Depois de acirradas discussões aconteceram várias e novas decisões, que na maioria das vezes dividiu a votação em quase meio a meio, e os dois assuntos que mais gerou discussões foi o fechamento das academias de ginastica outra vez, e a proibição do consumo de álcool em recintos que tenham este seguimento, e outros que propositalmente estão ludibriando o atual decreto.
A partir de hoje serão multados todos os infratores, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas sentirão no bolso, os fiscais da vigilância em saúde estarão amparados pela lei municipal e estadual no caso do não uso de máscaras, e além destas novas regras, ficou decidido que as barreiras serão estendidas ao distrito do Guariba e que avançarão também até a localidade de Tutilândia, lugar onde os veículos de transportes coletivos estão deixando passageiros para serem buscados por familiares, ou lotações avulsas anunciadas no aplicativo Watts Upp prática que será proibida a partir deste.
Segundo o Prefeito Celso a pandemia está nos cercando, todos os nossos circunvizinhos já têm casos registrados e fatalmente teremos casos aqui num espaço pequeno de tempo, e que a luta agora será para quando aparecer o restante do país e estado já estejam na ordem decrescente da curva para nos socorrer.
DECRETO Nº 088/2020 DE 19 DE MAIO DE 2020
SUMULA: Atualiza regras e normas proibitivas de prevenção
e combate ao covid-19 e dá nova redação a artigo do
Decreto Municipal nº. 063/2020.
CELSO LEITE GARCIA, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro
de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada
da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19), anunciada pela Organização Mundial de Saúde
em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID-
19), declarado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 454, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal Nº 043/GP/2020 de 18 de
março de 2020, que dispõe sobre as medidas preventivas e necessárias para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional, nacional e regional de combate a
propagação do coronavírus (COVID-19) a serem adotada pelo Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO, que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o
Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de Calamidade Pública para
os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFFEITO
Avenida Dos Pinhais, n° 207 – Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
CONSIDERANDO, que o Governador do Estado de Mato Grosso por meio do
DECRETO Nº 424, DE 25 DE MARÇO DE 2020, declarou estado de calamidade pública no
âmbito da Administração Pública Estadual, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros
decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 18, 23, II, 24, XII, e 30, I, da Constituição
Federal, em especial a competência concorrente do Ente Municipal para a adoção de providências
normativas e administrativas em âmbito local, e, também, considerando a decisão monocrática
exarada pelo Ministro Marco Aurélio na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6341 MC/DF
(DJE 25/03/2020)
DECRETA:
Art. 1º. Os artigos 22 e 23 do DECRETO MUNICIPAL Nº 071/2020. DE 30 DE MAIO DE
2020, passaram a vigorar, com a seguinte redação:
Art. 22. A restrição de circulação de pessoas no Município de
Colniza/MT será das 20h00min às 05h00min, a contar da data de
publicação de deste decreto.
Art. 23. Fica estabelecido o horário de funcionamento dos
estabelecimentos comerciais e das atividades do ramo alimentício
tais como, restaurantes, pizzarias, sorveterias, lanchonetes, trailers
de alimentação e congêneres nos dias normais e aos sábados,
domingo e feriados, das 05h00min às 20h00min, após esse horário
fica permitida a venda na modalidade de entrega domiciliar
(delivery).
Art. 2º. Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local do estabelecimento
em todos os comércios do Município, sendo somente permitida a venda na modalidade de
entrega domiciliar (delivery).
Art. 3º. Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em quaisquer logradouros públicos,
incluindo praças, parques, e outros espaços públicos.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFFEITO
Avenida Dos Pinhais, n° 207 – Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
Art. 4º. Fica proibido o funcionamento de academias enquanto vigente o presente decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, em 19 de maio de 2020.
CELSO LEITE GARCIA
Prefeito Municipal
Este decreto poderá ser encontrado na pagina da Prefeitura Municipal de Colniza.
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