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Débitos vencidos podem ser renegociados no Mutirão Fiscal em Tapurah
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Página Débitos vencidos podem ser renegociados no Mutirão Fiscal em Tapurah
Crédito: Assessoria da Prefeitura
O município de Tapurah, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, realizam o Mutirão Fiscal 2019. Tem como finalidade a recuperação rápida de créditos tributários e multas de diferentes naturezas. Tal prática é fundamental para a racionalização e julgamento célere e ágil dos processos de execução fiscal em trâmite.
O período conciliatório para a recuperação de créditos fiscais já ajuizados ocorrerá durante os dias 11/03/2019 a 15/03/2019. Já o período conciliatório para a recuperação de créditos fiscais não ajuizados ocorrerá durante os dias 13/02/2019 a 08/03/2019.
As medidas conciliadoras objetivam a quitação de créditos tributários e não tributários e compreendem o perdão da penalidade pecuniária de juros, de multa moratória e outros encargos, observados os limites e condições estabelecidos nesta Lei. A fruição dos benefícios previstos nesta Lei fica condicionada ao pagamento do débito, à vista ou parcelado, exclusivamente, em moeda nacional.
Os créditos tributários e não tributários, com fatos geradores até 31 de dezembro de 2018, inscritos em dívida ativa ou não, podem ser liquidados nas seguintes condições: para pagamento à vista: desconto de 90% (noventa por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva; para pagamento parcelado de 2 a 6 meses: desconto de 70% (setenta por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva: para pagamento parcelado de 07 a 12 meses: desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva: para pagamento parcelado de 13 a 18 meses: desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva.
Para pagamento parcelado de 19 a 24 meses: desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva. Para pagamento parcelado de 25 a 30 meses: desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva. Para pagamento parcelado de 31 a 36 meses: desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva. Para pagamento parcelado de 37 a 48 meses: sem redução.
O pagamento será realizado por meio de Documento Único de Arrecadação Municipal - DAM. O devedor deverá efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação referente ao pagamento à vista ou à primeira parcela, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da assinatura do Termo de Conciliação, Confissão e Parcelamento de Débitos, sendo a sua efetivação condição essencial para o requerimento da suspensão da respectiva ação judicial, bem como para a concessão de anuência para o cancelamento de eventuais protestos e/ou negativações em bancos de dados e fornecimento, conforme o caso, de certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa.
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