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Página - Coronavírus: Campanha Comércio Legal será realizada em Tapurah

Coronavírus: Campanha Comércio Legal será realizada em Tapurah

Efeito de Onda

Página Coronavírus: Campanha Comércio Legal será realizada em Tapurah

  • 03/04/2020 às 14:54

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefeitura

Com a publicação do DECRETO 38/2020 de 03 de abril de 2020, fica estabelecido pelo Comitê de enfrentamento ao COVID-19 de Tapurah que todos os estabelecimentos comerciais e empresariais deverão elaborar um plano de ação com medidas de prevenção e combate ao Novo coronavírus que deverão ser tomadas no município de Tapurah.

 O modelo do plano de ação será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Tapurah e deverá ser protocolado na sede da Associação Comercial e Empresarial de Tapurah (ACET). O plano de ação citado no artigo 1º deverá ser de observância obrigatória por parte dos estabelecimentos comerciais e empresarias.

 Ficará a cargo da fiscalização municipal, em conjunto com as polícias civil e militar, verificar o fiel cumprimento do plano de ação confeccionado pelos estabelecimentos comerciais e empresariais. Conforme deliberação do Comitê de enfrentamento, as restrições de funcionamento trazidas pelo Decreto Estadual n° 432 de 31 de março de 2020 não se aplicarão aos estabelecimentos comerciais e empresariais do município de Tapurah.

Parágrafo único. As demais disposições referentes as medidas de prevenção e combate deverão ser observadas.

 Havendo casos confirmados de coronavírus (COVID-19), o município regulamentará novas medidas propostas pelo Comitê de enfrentamento por meio de decreto do executivo. Salvo as atividades consideradas essenciais, que tem seu funcionamento assegurado por força do Decreto Federal n° 10.282 de 20 de março de 2020, as demais atividades não essenciais deverão ter os seus planos aprovados pelo Comitê para que possam funcionar.

 Permanecem suspensas por tempo indeterminado toda e qualquer forma de reunião ou outras situações que aglomerem pessoas.  As reuniões em vias públicas e praças não excederão a 5 pessoas. Em residências ou outro tipo de propriedade privada, as reuniões não poderão ser superiores a 10 pessoas.  Os cultos religiosos e missas poderão ser realizados desde que observados as normas sanitárias. Continuam sem poder funcionar os estabelecimentos no ramo de danceterias, casa de shows e boates no município de Tapurah por tempo indeterminado.

 O descumprimento das regras contidas neste decreto ensejará aplicação de penalidades administrativas cabíveis, inclusive interdição compulsória pelos órgãos de fiscalização tributária, sanitária e posturas. Permanece autorizado o funcionamento por 24 horas diárias, em qualquer dia da semana, de mercados, supermercados, postos de combustíveis e de distribuidores de água, bebidas e gás, respeitada as legislações federais pertinentes.

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