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Página - Contribuintes podem ter desconto de até 100% no REFIS 2021

Contribuintes podem ter desconto de até 100% no REFIS 2021

Efeito de Onda

Página Contribuintes podem ter desconto de até 100% no REFIS 2021

  • 05/10/2021 às 14:17

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefeitura

Na manhã desta quarta-feira (14/07), o poder legislativo Municipal, aprovou por unanimidade um projeto de lei do poder executivo que   DISPÕE O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS, NO INTUITO DE ADOTAR MEDIDAS PARA INCREMENTO DA COBRANÇA DE CRÉDITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ.

 

Com o novo programa as dividas ativas do contribuinte, poderão ser quitadas de acordo com os limites e ás condições estabelecidas pelo Poder Executivo, ou seja, o cidadão terá o desconto conforme as quantidades de parcelas que será optada pelo mesmo.

 

A quitação à vista terá desconto de 100% (cem por cento) dos juros e multas,

 

Para pagamento em até 03 (três) parcelas terá desconto de 70% (setenta por cento) dos juros e multas; para o pagamento em até 06 (seis) parcelas, o desconto será de 50% (cinquenta por cento) dos juros e multas;

 

 A primeira parcela será paga à vista no ato do parcelamento. A segunda parcela terá seu vencimento fixado para 30 (trinta) dias a contar do pagamento da primeira e as demais a cada 30 (trinta) dias a contar do vencimento da anterior.

 O vencimento da última parcela não poderá ultrapassar a data de 15/12/2021; O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 135,50 (cento e trinta e cinco reais e cinquenta centavos).

 

O contribuinte que quitar a dívida por meio de parcelamento, estará imune a qualquer ação de cobrança, judicial, extrajudicial ou administrativa, enquanto mantiver o adimplemento das parcelas e, administrativamente não será considerado como inscrito em Dívida Ativa.

 

Nos casos de cancelamentos de parcelamentos o valor dos créditos será recomposto à data do parcelamento deduzido das parcelas pagas, recalculado o principal, juros e multas, nos termos desta lei e da legislação específica, sendo iniciado ou retomado, todos os meios e ações de cobrança, judicial, extrajudicial ou administrativo.

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