Página - Contribuintes podem continuar negociação de dívidas até 20 de dezembro
Contribuintes podem continuar negociação de dívidas até 20 de dezembro
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Página Contribuintes podem continuar negociação de dívidas até 20 de dezembro
Crédito: Assessoria da prefeitura
O Mutirão de Negociação Fiscal promovido pela Prefeitura de Rondonópolis em parceria com o Poder Judiciário foi prorrogado até o dia 20 de dezembro para oferecer aos contribuintes uma nova oportunidade para quitar seus débitos junto ao município. O mutirão teve início no dia 16 de outubro e já foram negociados R$ 11,8 milhões. Com a prorrogação do benefício, o atendimento do mutirão passa a ser das 12h às 18h na Secretaria Municipal de Receita.
A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal durante sessão extraordinária na última semana. A solicitação do Executivo para prorrogar o mutirão ocorreu devido a grande procura dos contribuintes e em virtude do pagamento da maioria ocorrer após o 5º dia útil do mês.
Com a prorrogação, a Procuradoria Geral do Município recomenda que os contribuintes em débito fiquem atentos ao prazo e não deixem para última hora evitando filas.
Já a Secretaria Municipal de Receita destaca que os contribuintes que optarem por pagar à vista os débitos não é necessário ir a Prefeitura, os boletos podem ser retirados no site do município, na opção “Serviços ao Cidadão”.
PÚBLICO-ALVO
Os contribuintes com débitos de IPTU, ISSQN, taxa de alvará, contribuição de melhorias, ISSQN lançados por substituição tributária, multas referentes ao artigo 91, parágrafo 5º, incisos VII e VIII do Código Tributário Municipal, multas emitidas pelo Procon e multas emitidas pela Semma têm direito a 100% de desconto em multas moratórias e juros de mora no pagamento à vista.
Já o parcelamento dos débitos acima descritos em até seis vezes a redução nas multas e juros é de 70% e em 12 vezes o desconto é de 50%. Nestes casos, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 70 para débitos com IPTU e contribuição de melhorias e abaixo de R$ 150 para os demais tributos.
Para as multas acessórias já constituídas referentes às penalidades e infrações previstas no Código Tributário Municipal no artigo 91, parágrafo 5º, incisos I, II, III, IV, V e VI o desconto no pagamento à vista é de 40%.
Já para as multas aplicadas pela fiscalização de Obras e Posturas inerentes ao Código de Posturas, Código de Edificações, Plano Diretor (multa referente à limpeza de terrenos urbanos), leis correlatas e emitidas pela Vigilância Sanitária, o pagamento somente pode ser feito à vista e o desconto em multas e juros é de 70%.
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