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Página - Contribuintes podem continuar negociação de dívidas até 20 de dezembro

Contribuintes podem continuar negociação de dívidas até 20 de dezembro

Efeito de Onda

Página Contribuintes podem continuar negociação de dívidas até 20 de dezembro

  • 07/11/2017 às 13:36

Fonte: Assessoria da prefeitura

Crédito: Assessoria da prefeitura

O Mutirão de Negociação Fiscal promovido pela Prefeitura de Rondonópolis em parceria com o Poder Judiciário foi prorrogado até o dia 20 de dezembro para oferecer aos contribuintes uma nova oportunidade para quitar seus débitos junto ao município. O mutirão teve início no dia 16 de outubro e já foram negociados R$ 11,8 milhões. Com a prorrogação do benefício, o atendimento do mutirão passa a ser das 12h às 18h na Secretaria Municipal de Receita. 

A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal durante sessão extraordinária na última semana. A solicitação do Executivo para prorrogar o mutirão ocorreu devido a grande procura dos contribuintes e em virtude do pagamento da maioria ocorrer após o 5º dia útil do mês.

Com a prorrogação, a Procuradoria Geral do Município recomenda que os contribuintes em débito fiquem atentos ao prazo e não deixem para última hora evitando filas.

Já a Secretaria Municipal de Receita destaca que os contribuintes que optarem por pagar à vista os débitos não é necessário ir a Prefeitura, os boletos podem ser retirados no site do município, na opção “Serviços ao Cidadão”. 

PÚBLICO-ALVO
Os contribuintes com débitos de IPTU, ISSQN, taxa de alvará, contribuição de melhorias, ISSQN lançados por substituição tributária, multas referentes ao artigo 91, parágrafo 5º, incisos VII e VIII do Código Tributário Municipal, multas emitidas pelo Procon e multas emitidas pela Semma têm direito a 100% de desconto em multas moratórias e juros de mora no pagamento à vista.

Já o parcelamento dos débitos acima descritos em até seis vezes a redução nas multas e juros é de 70% e em 12 vezes o desconto é de 50%. Nestes casos, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 70 para débitos com IPTU e contribuição de melhorias e abaixo de R$ 150 para os demais tributos.

Para as multas acessórias já constituídas referentes às penalidades e infrações previstas no Código Tributário Municipal no artigo 91, parágrafo 5º, incisos I, II, III, IV, V e VI o desconto no pagamento à vista é de 40%.

Já para as multas aplicadas pela fiscalização de Obras e Posturas inerentes ao Código de Posturas, Código de Edificações, Plano Diretor (multa referente à limpeza de terrenos urbanos), leis correlatas e emitidas pela Vigilância Sanitária, o pagamento somente pode ser feito à vista e o desconto em multas e juros é de 70%.

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