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Contas de São José do Rio Claro recebem parecer favorável em sessão plenária na Câmara
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Crédito: Assessoria da Prefeitura
As contas anuais de governo da Prefeitura de São José do Rio Claro (315 quilômetros a Médio-Norte de Cuiabá), referentes ao exercício de 2017, receberam parecer favorável à aprovação pelo Poder Legislativo Municipal. Os vereadores deliberaram a pauta única na quarta-feira (15.05), durante a sessão ordinária, concernente ao julgamento do Processo nº 7.541-8/2017 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
O Pleno da Câmara analisou o cumprimento do orçamento, dos planos e programas de governamentais, bem como os níveis de endividamento para atender os limites de gasto mínimo e máximo previstos no ordenamento para saúde, educação e com pessoal.
Ao interpelar a análise documental, a vereadora Márcia Aparecida Alexandre (PSB) apresentou uma sustentação rasa e argumentos insólitos, em desacordo com a decisão do relator do TCE-MT.
“O parecer do Tribunal mostrou que a gestão municipal foi ausente na transparência da suas Contas Públicas, como ainda em planejamentos e orçamentos, que realizou abertura de créditos adicional incompatível com PPA, LDO e ainda apontou a inexistência de previsão dos recursos necessários para o funcionamento adequado do Conselho Tutelar. Constatou, também, a ausência de demonstrativos simples, de origem e aplicação. O gestor não foi capaz de comprovar os créditos abertos, incompatíveis com PPA, LDO e LRF. Foram respaldados cinco indicadores que apontam resultados inferiores do Município. Ressalto que o gestor anterior deixou empenhados R$ 2.094.000,00 (dois milhões e noventa e quatro mil reais), cuja as obrigações foram devidamente registradas no passivo circulante. Ocorre que o atual gestor não tomou medidas para regularização das mesmas. Diante disso meu voto é pela reprovação das contas de 2017. Nas oitocentas e poucas páginas, lidas e relidas por mim várias vezes, conclui que precisamos de planejamento e não é de agora que estamos falando”, destaca.
Por outro lado, o legislador André Luís Vieira Rosa (PSDB) alicerçou sua oratória nos próprio índices transcritos no documento encaminhado pelo TCE, contrariando a edil.
“Quero deixar bem claro que não houve apontamentos do Tribunal de Contas, mas sim sugestões e todas foram sanadas. De acordo com o relatório fiscal, o Município alcançou um índice de 0,64 e foi classificado de Boa Gestão, classe B. De 141 munícipios, nós ficamos em 28º no primeiro ano do prefeito Valdomiro, em 2017. Para analisarmos os dados, em 2013 estávamos em 31º colocação, em 2014 caímos a posição para 63º, em 2015 para 84º, em 2016 para 77º, em 2017 para 28º. Nesse último índice, o Município de São José subiu 49 posições. Temos que reconhecer as coisas boas e, logicamente, que tem que melhorar mais”, pondera.
Ao endossar o discurso do colega, o vereador Adriel Pereira Irineu explanou com firmeza técnica e exímia liquidez sua fundamentação em referente ao exercício gerencial de 2017, cujo amparo fora sancionado no laudo pericial do órgão estadual. Em sua análise, o mesmo extraiu dados desde o período de transição, entre os anos de 2012 e 2013, num comparativo com a gestão anterior.
“Agora não é hora de colocar posicionamentos políticos e partidários. Então a senhora (Márcia Alexandre) leu demais e esqueceu a metade. Não precisa ler 850 páginas para julgar uma Lei, para analisar uma conta, basta ver os pontos principais. Então, a senhora se equivocou mais uma vez na sua análise das contas. Na educação, por exemplo, de 25% foi aplicado 35,82%, ou seja, passou acima e foi muito bem. Para ter uma ideia, no primeiro ano do Natanael o Tribunal o pontuou com nota 7,5. No primeiro ano do Valdomiro, ele já fechou 8,6 bem acima lá do primeiro ano de 2013. Na saúde, no primeiro ano, o Natanael recebeu da gestão anterior (2012/2013) com nota 7 e caiu para 3,5. O atual prefeito, em seu primeiro ano (2017), entregou com nota 5. Temos que saber extrair alguma mensagem desses números. Muito consciente, meu voto é favorável junto ao laudo do Tribunal de Contas e do Ministério Público, que analisaram criteriosamente isso aqui”, argumenta.
Outrora empatada, a decisão foi proferida por meio do “Voto de Minerva” de João Martins de Souza Filho (PR), presidente da Mesa Diretora. Votaram favoráveis à aprovação das contas os legisladores André Luís Vieira Rosa (PSDB), Adriel Pereira Irineu (PSDB), Evaldo de Castro (PSD) e Valdemar Messias dos Santos (PSD). Já em oposição ficaram José Carlos da Silva (PPS), Antônio Santos Filho (PV), Adenir Antônio da Silva (PT) e Márcia Aparecida Alexandre (PSB).
Sustentada a decisão do relator e conselheiro interino do TCE-MT, Isaías Lopes da Cunha, os vereadores entenderam que o município, sob a gestão de Valdomiro Lachovicz (PP), respeitou os limites constitucionais, acatando o parecer favorável às contas referentes ao ano de 2017.
PARECER TCE-MT
Por unanimidade, acompanhando o voto do relator e conselheiro interino do TCE-MT, Isaías Lopes da Cunha, e de acordo com o Parecer nº 4.963/2018 do Ministério Público de Contas, o Pleno do TCE-MT emiti parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro, exercício de 2017, sob gestão do Sr. Valdomiro Lachovicz, sendo contador o Sr. Israel Polizzatto Júnior inscrito no CRC/MT sob o nº 01091100, visto que foram cumpridos os dispositivos constitucionais relativos à aplicação anual em saúde e ensino, bem como os exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2017, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000.
Pelo que consta dos autos, o município de São José do Rio Claro, no exercício de 2017, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 1.098/2016, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 58.762.966,00 (cinquenta e oito milhões, setecentos e sessenta e dois mil, novecentos e sessenta e seis reais), com autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 30% da despesa fixada. A LOA foi elaborada de forma compatível com o PPA e a LDO (artigo 165, § 7º, da Constituição da República e artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal).
As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas, inclusive intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$ 54.009.414,35 (cinquenta e quatro milhões, nove mil, quatrocentos e quatorze reais e trinta e cinco centavos).
Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, inclusive intraorçamentárias, verifica-se insuficiência na arrecadação no valor de R$ 4.753.551,65 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e três mil, quinhentos e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos), correspondente a 8,09% do valor previsto.
A receita tributária própria arrecadada (IPTU + IRRF + ISSQN + ITBI), e outras receitas correntes, foi de R$ 9.623.847,13 (nove milhões, seiscentos e vinte e três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e treze centavos). As despesas empenhadas no exercício de 2017 totalizaram R$ 49.051.306,09 (quarenta e nove milhões, cinquenta e um mil, trezentos e seis reais e nove centavos).
Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 49.727.559,20) com as despesas empenhadas (R$ 43.967.660,41), ajustadas de acordo com a Resolução Normativa nº 43/2013, constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$ 5.759.898,79 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e noventa e oito reais e setenta e nove centavos), conforme fl. 14 do relatório do voto e fl. 18 do relatório técnico.
A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi de R$ 24.908.359,18 (vinte e quatro milhões, novecentos e oito mil, trezentos e cinquenta e nove reais e dezoito centavos) durante o exercício, o que equivale a 53,40% do total da Receita Corrente Líquida. O limite é de 54%, fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.
O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 35,82% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).
Para a manutenção e desenvolvimento do ensino, foi aplicado 12.742.242,18 (doze milhões, setecentos e quarenta e dois mil, duzentos e quarenta e dois reais e dezoito centavos), o equivalente a 35,82% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal. O quantitativo está acima do limite mínimo sobre a receita base, que é de 25%, atendendo, assim ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF). Com relação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), investiu-se R$ 5.449.330,81 (cinco milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, trezentos e trinta reais e oitenta e um centavos), que corresponde a 77,07% da receita base, quando o limite mínimo é de 60%.
Nas ações e nos serviços públicos de saúde, o erário aplicado foi de R$ 9.251.296,33 (nove milhões, duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta e três centavos), equivalente a 26% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.
Conforme relatório técnico, no que diz respeito ao IGFM-MT/TCE, criado por este Tribunal para avaliar o grau de qualidade da gestão fiscal, verifica-se que o Município alcançou o índice de 0,64, e obteve conceito B, classificado como “Boa Gestão”.
No ranking estadual dos 141 municípios avaliados, o Município passou da 31ª posição, em 2013, para 63ª, em 2014, 84ª, em 2015, 77ª, em 2016, elevando-se para 28ª, em 2017, melhorando sua gestão fiscal em relação a 2016, pois, nesse exercício, seu IGFM Geral foi de 0,58 e, no exercício de 2017, foi de 0,64.
Com brandas ressalvas, os membros do Pleno acolheram por unanimidade a decisão do relator que, além de votar pela emissão do parecer prévio favorável, fez recomendações ao Legislativo de São José do Rio Claro para melhorar os indicadores na área da Educação e da Saúde.
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