Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção do menu principal

Página - Contas de 2014 da Prefeitura são aprovadas pelo TCE

Contas de 2014 da Prefeitura são aprovadas pelo TCE

Efeito de Onda

Página Contas de 2014 da Prefeitura são aprovadas pelo TCE

  • 11/11/2015 às 13:50

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefeitura

Na sessão ordinária do Tribunal de Contas de Mato Grosso realizada na manhã de terça-feira (10) foi votada as contas anuais do governo municipal de Mirassol D´Oeste, através do processo 35114/2014 tendo como relator, o Conselheiro Valter Albano da Silva. Em discussão na sessão ordinária verificou-se que, na arrecadação das receitas orçamentárias, a série histórica revela crescimento de 2011 a 2014, tendo as receitas próprias atingido o percentual de 16,55% da receita total do município.

Na dívida ativa constato um aumento do saldo de 8,54%, em relação ao do exercício de 2013, enquanto que a recuperação de valores junto aos contribuintes inadimplentes representou 26,99%.

Na execução orçamentária, comparando as receitas arrecadadas com as despesas executadas, a Administração Direta obteve superávit equivalente a 0,7% da receita. No ranking estadual de gestão fiscal, em que são avaliados os 141 municípios, Mirassol D’Oeste passou da 81ª posição em 2011, para 72ª em 2012, 57ª em 2013, mantendo-se nesta mesma classificação em 2014.

Da análise global das contas anuais de governo em análise, concluo que merecem Parecer Prévio Favorável à Aprovação, pois não há nos autos nada que possa prejudicar o equilíbrio financeiro do Município para cumprimento de obrigações de curso prazo, além de terem sido cumpridos os limites constitucionais e legais relativos à administração fiscal e aos investimentos nas políticas públicas de educação e saúde.

Voto Diante do exposto, acolho o Parecer Ministerial 6984/2015 do Procurador de Contas William Almeida Brito Junior, e com fundamento no que dispõe o art. 31 da Constituição da República; o art. 210 da Constituição Estadual; e, o inc. I do art. 1º e o art. 26, todos da Lei Complementar Estadual 269/2007, VOTO no sentido de emitir Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Mirassol D’Oeste, exercício de 2014, gestão do Sr. Elias Mendes Leal Filho.

Cumpre-me ressaltar, que a manifestação ora exarada baseia-se exclusivamente no exame de documentos de veracidade ideológica presumida, que demonstraram satisfatoriamente os atos e fatos registrados até 31/12/2014 (§ 3º do art. 176 do RITCE/MT). Por fim, submeto à apreciação deste Tribunal Pleno, a anexa Minuta de Parecer Prévio para, após votação, ser convertida em Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado. É como voto. Cuiabá/MT, 03 de novembro de 2015. (assinatura digital) Conselheiro Valter Albano da Silva, relator.

Mirassol D'Oeste
contas
transparência
active
Plugin