Página - Contas da Prefeitura de Alto Boa Vista recebem parecer favorável à aprovação
Contas da Prefeitura de Alto Boa Vista recebem parecer favorável à aprovação
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Crédito: Assessoria da Prefeitura
As contas de governo da Prefeitura de Alto Boa Vista, referentes a 2018, sob a responsabilidade do prefeito Valtuir Cândido da Silva, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, com recomendações. Entre elas, que o gestor observe os prazos estabelecidos pelo TCE-MT para o envio das informações e documentos solicitados; certifique-se de que os registros nas demonstrações contábeis apresentadas na prestação de contas sejam condizentes com as informações inseridas no Sistema Aplic e, se preciso for, solicite as retificações necessárias; e ainda observe o disposto na Constituição Federal quando da abertura de créditos adicionais.
Na sessão ordinária de terça-feira (22/10), o Pleno do TCE acompanhou voto da relatora das contas de Alto Boa Vista (Processo nº167622/2018), conselheira interina Jaqueline Jacobsen, pelo parecer favorável à aprovação das contas. "A gestão do Município respeitou os limites constitucionais relacionados aos investimentos nas áreas de Saúde, Educação, Fundeb e repasses ao Legislativo, o que de fato contribui para o julgamento favorável das Contas ora analisadas", ressaltou a conselheira relatora no voto, aprovado por unanimidade.
Segundo a relatora, quanto aos gastos com pessoal do Poder Executivo, foi destinado o equivalente a 50,82% da Receita Corrente Liquida (RCL), obedecendo assim, ao limite máximo de 54% previsto no artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para as ações e serviços públicos de saúde houve a destinação de 20,15% da arrecadação de impostos. Na manutenção e desenvolvimento do ensino, destinou-se a quantia correspondente a 29,18% da receita legalmente prevista e, quanto aos recursos do Fundeb, tem-se a destinação de 69,10% da respectiva receita do fundo na remuneração e valorização dos profissionais do magistério, em cumprimento ao estabelecido na legislação vigente.
Além disso, os repasses efetuados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo corresponderam a 6,71% da receita legalmente prevista, observando assim, ao limite autorizado pelo artigo 29-A da Constituição Federal de 1988.
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