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Página - Conselho abre na segunda (08) período de recebimento de propostas de projetos

Conselho abre na segunda (08) período de recebimento de propostas de projetos

Efeito de Onda

Página Conselho abre na segunda (08) período de recebimento de propostas de projetos

  • 04/01/2018 às 15:21

Fonte: Assessoria da prefeitura

Crédito: Assessoria da prefeitura

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) abre na próxima segunda-feira, 08, o período para recebimento de propostas de projetos com ações voltadas à promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente do município de Sinop. Instituições não governamentais, devidamente registradas a, pelo menos, seis meses no Conselho e que desenvolvem ou pretendam desenvolver trabalhos nesta área podem participar da seleção. As propostas selecionadas serão co-financiadas.

Pelo que rege o edital, candidatos interessados em participar deverão entregar as propostas devidamente preenchidas até o dia 19 deste mês, juntamente ao Conselho, situado na Rua das Aroeiras nº 1.116, anexo à Casa dos Conselhos, no centro. O resultado da análise está programada para o dia 23 de janeiro. Ainda em janeiro serão analisados e julgados os recursos existentes. Já o resultado final será publicado em 02 de fevereiro.

Os projetos aprovados serão financiados no valor global de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para itens de custeio e capital. De acordo com edital, cada projeto poderá concorrer e pleitear recursos financeiros no valor máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a serem disponibilizados conforme plano de trabalho. Os recursos financeiros são oriundos de doações provenientes da dedução do Imposto de Renda tanto de pessoas físicas, quanto pessoas jurídicas, embasada na Lei 8.069/1990 e Lei Municipal 1.296/2010, direcionadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sinop – FMDCA.

Os projetos deverão ter seu prazo de execução estabelecido em até 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de Colaboração.

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