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Página - Confira as mudanças do novo Decreto sobre a COVID 19

Confira as mudanças do novo Decreto sobre a COVID 19

Efeito de Onda

Página Confira as mudanças do novo Decreto sobre a COVID 19

  • 29/03/2021 às 08:37

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefeitura

Novo decreto (Nº 23/2021) em relação a circulação de pessoas e atividades públicas e privadas, visando a prevenção dos riscos de disseminação do novo coronavírus (COVID 19) foi assinado pelo prefeito Jakson de Oliveira Júnior na manhã deste sábado, 27. 

O texto reformula, consolida, estabelece e fixa novos critérios para aplicação de medidas excepcionais, de caráter temporário, considerando, entre outras coisas, o aumento de contaminação no município nos últimos dias e a falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama.

Confira algumas das mudanças em relação aos decretos anteriores:

Horário do comércio

O horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de serviços e indústrias radicados no município deve obedecer, nos próximos dias, o seguinte critério: de segunda a sexta o funcionamento é permitido das 05 às 20 horas e nos sábados e domingos das 05h às 12h. No caso de supermercados e mercearias mantém-se os termos do decreto anterior, com permissão para funcionamento, aos sábados, até 20 horas.  

Consumo de bebidas

Outra mudança diz respeito ao consumo de bebidas alcoólicas. Por 15 dias, a contar deste sábado, o consumo é proibido nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento dos estabelecidos comerciais e de serviços. 

Delivery

O funcionamento de serviço na modalidade delivery fica autorizado somente até às 23h59, inclusive aos sábados e domingos. 

Estabelecimentos privados de Ensino

As atividades desenvolvidas por estabelecimentos privados de ensino de idiomas, educação profissional de nível técnico e ensino de aperfeiçoamento e todos os congêneres somente poderão funcionar quando o município estiver classificado como risco baixo (verde) pelo Governo do Estado, mediante o cumprimento rigoroso das medidas recomendadas em protocolos já definidos anteriormente. No caso dos estabelecimentos de ensino de educação profissional de nível técnico, poderão funcionar com 50% de sua capacidade máxima, em cada sala de aula.

Casos de transgressão

Os estabelecimentos que descumprirem as disposições do novo decreto e das resoluções anteriores que estão mantidas, poderão sofrer embargo, interdição ou fechamento compulsório. 

Contaminados e suspeitos que circularem

Considerando que existem denúncias de que pacientes em situação confirmada de COVID 19 e pacientes sintomáticos em situação de caso suspeito para COVID 19 e pessoas que mantiveram contato com os mesmos estariam circulando normalmente na cidade, o novo decreto estabelece, no artigo 26, que todos esses devem ficar, obrigatoriamente, em quarentena. 

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