Página - Confira as atualizações das medidas restritivas de enfrentamento ao Coronavírus em Diamantino
Confira as atualizações das medidas restritivas de enfrentamento ao Coronavírus em Diamantino
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Página Confira as atualizações das medidas restritivas de enfrentamento ao Coronavírus em Diamantino
Crédito: Assessoria da Prefeitura
A Prefeitura de Diamantino publicou nesta terça-feira (21 de julho) um novo decreto com as atualizações das medidas restritivas de enfrentamento à Covid-19 no município. A decisão foi tomada após reunião com o Comitê Municipal de Enfrentamento ao coronavírus e com comerciantes locais, ocasião em que foram discutidos os principais pontos passíveis de mudanças. As alterações contidas no decreto 131/2020 levaram em conta a atual situação do município nos indicadores de classificação de risco do Estado que auxiliam na adoção de medidas restritivas de controle e combate ao coronavírus.
Para adotar as medidas, o município observou as diretrizes do decreto estadual nº 522 /2020 e a atual taxa de ocupação dos leitos públicos exclusivos para tratamento da Covid-19 no Estado. Considerou ainda que no âmbito municipal houve um expressivo avanço no combate à doença, contando hoje com 99 pacientes recuperados e 21 casos ativos.
Entretanto, o novo decreto mantém uma serie de medidas temporárias a fim de evitar a disseminação no vírus na cidade. O funcionamento de algumas atividades comerciais depende da indispensável colaboração da população que deve continuar mantendo as medidas de segurança como cuidados com a higiene pessoas, o isolamento social consciente, evitar aglomerações e o distanciamento mínimo necessário entre uma pessoa e outra.
Principais atualizações do Decreto
As atividades escolares públicas e privadas, relacionadas à educação infantil, de 0 a 5 anos de idade estão suspensas até o dia 31 de agosto de 2020.
As atividades religiosas podem ser celebradas com restrições de horários e medidas de segurança. As células ou grupos de orações serão permitidos tão somente dentro das próprias igrejas, sob fiscalização e responsabilidade das mesmas quanto ao cumprimento das medidas elencadas no presente Decreto. As demais atividades realizadas pelas entidades religiosas ou seus fiéis, que ocasionem aglomerações de pessoas, devem permanecer suspensas.
As atividades em ACADEMIAS e congêneres deverão respeitar restrições como horário de funcionamento das 05h00min às 20h00min, de segunda à sexta, e das 05h00min às 21h00min nos sábados, domingos e feriados.
Fica permitido o consumo de alimentos e bebidas nos restaurantes, lanchonetes, conveniências, padarias, feiras livres de pequenos produtores, devendo as suas mesas serem posicionadas numa distância mínima de 4,0m (quatro metros) entre elas. É proibida a juntada de mesas, e a lotação máxima por mesa é de 04 (quatro) pessoas, de modo a manter a separação dos clientes e evitar aglomeração. O funcionamento deve observar os horários permitidos de segunda a sexta-feira, sábado, domingo e feriados, além de aplicar as medidas de segurança estabelecidas.
A permissão do consumo no local NÃO se estende aos bares e qualquer outro estabelecimento cujo ramo de atividade não inclua o alimentício.
As aglomerações injustificadas, isto é, em desacordo com o presente Decreto, serão puníveis com multa, definidas pela Lei Municipal nº 1.348/2020, a ser aplicada a todos que forem flagrados em estado de aglomeração, e ao proprietário de imóvel cedido ou locado, onde ocorra a aglomeração. Parágrafo Único. Para efeito do caput, define-se como aglomeração, a reunião de mais de 05 (cinco) pessoas, que não coabitam juntos.
Fica determinado toque de recolher, das 20h15min às 5h do dia seguinte, de segunda à sexta, e das 21h15min às 5h, nos sábados, domingos e feriados, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Diamantino/MT, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto em caráter excepcional e inadiável, mediante comprovação da necessidade ou urgência.
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