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Página - Comitê de Enfrentamento da Covid delibera sobre medidas preventivas em estabelecimentos

Comitê de Enfrentamento da Covid delibera sobre medidas preventivas em estabelecimentos

Efeito de Onda

Página Comitê de Enfrentamento da Covid delibera sobre medidas preventivas em estabelecimentos

  • 15/06/2020 às 13:36

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefeitura

O Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Coronavírus (Covid-19), juntamente com o Ministério Público (MPMT), esteve reunido na tarde desta sexta-feira (12), na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento (SESAS). Na ocasião, o grupo articulou sobre as novas medidas restritivas para evitar a transmissão viral comunitária em São José de Rio Claro (320 quilômetros a Médio-Norte de Cuiabá).

A audiência intersetorial ocorre após uma semana de incertezas quanto ao funcionamento empresarial ou de instituições religiosas, posto que houvesse a intervenção de uma Ação Civil Pública (ACP 10005379-96.2020.8.11.0033) ajuizada na segunda-feira (08) pelo MP contra o Poder Executivo Municipal por não ter publicado o novo decreto com as normativas deliberadas na manhã da última sexta (05).

O objeto acionado pede a suspensão do decreto nº 035/2020, retornando para o nº 032/2020, com restrições mais asseveradas. Entretanto, a decisão liminar publicada na noite desta quinta-feira (11), acolhe as argumentações jurídicas da Prefeitura rio-clarense, já que o gestor não estava na cidade, o que o impossibilitaria de assinar o documento oficial na data precisa.

Diante do exposto, o Comitê pode retomar o diálogo para definir novas metas - ciente que questão estava em julgamento e que, não havendo consenso, o MP entraria com recurso para avaliação do desembargador plantonista, fosse para deferimento ou não, de modo que poderia retornar à atribuição ao Poder Executivo.

Na presente reunião, houve manifestações dos representantes, principalmente da equipe técnica de Saúde, propondo decretação de atuações mais rígidas de setores da sociedade, ampliando ações preventivas durante a quinzena. Relatou-se, por oportuno, sobre a quantidade de testagens, que chegou a cerca de 90 entre testes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da rede particular, de acordo protocolos próprios de monitoramento, assim como se sistematize planilhas com as notificações de fiscalização dos estabelecimentos.

Dentre as propostas, a equipe técnica epidemiológica sugeriu diminuir a capacidade em 40% dos presentes nas celebrações religiosas, a qual deverá ocorrer em uma hora no máximo, bem como o fechamento às 23 horas de empresas que forneçam bebidas e alimentos, tais como bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres. Lojas e supermercados devem abrigar até dois membros de cada família. O principal objetivo, conforme argumento, é evitar o aumento da curva de transmissão viral.

A devolutiva dos membros religiosos assentiram que seria possível manter as solicitações, inclusive com a transmissão de missas e cultos online com horários diferenciados e redução no número de presentes, argumentando sobre a necessidade de conforto espiritual e psicológico dos fiéis.

Outras proposições e discordâncias foram registradas em ata, observando pontualmente os lados diretamente afetados, sob penalidade de multa e cassação do alvará. Ressalta-se que, até aquele momento, não havia a imposição de fechamento comercial ou o bloqueio das entradas, mais conhecido por Lockdown, pelo contrário, que se mantivesse as atividades, desde que respeitadas as diretrizes restritivas e sanitárias, com o distanciamento social, uso de máscara facial, álcool em gel, assepsia de ambientes e utensílios.

Porém, o promotor de justiça, Luiz Fernando Rossi Pipino, alertou sobre as possibilidades de transmissão em ambientes em que haja circulação indeterminada de pessoas e que, por meio da socialização, se dificulta o fluxo de rastreamento. O mesmo recomenda a suspensão das atividades por 14 dias e flexibilizar paulatinamente caso não haja novos casos positivos.

Por doze votos a quatro, o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Coronavírus (Covid-19) deliberou, tal qual anteriormente, que as restrições se aplicarão a restaurantes, lanchonetes, bares e congêneres, que funcionarão em sistema de Drive Thru e Delivery. Celebrações religiosas e escolas de idiomas deverão realizar suas atividades de maneira online. As medidas valerão, inicialmente, por dez dias e o novo decreto será ser publicado na segunda-feira (15).

São José do Rio Claro
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